Considerando que:
a) No âmbito do Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, foi aprovado o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A., a realizar mediante a alienação de ações representativas de até 100% do capital social;
b) De acordo com as instruções contidas na Resolução de Conselho de Ministros nº 62-A/2013, de 11 de outubro, a Parpública procedeu, numa primeira fase concluída em dezembro de 2013, à alienação de ações representativas de 70% do capital social da CTT - Correios de Portugal, S.A., através de uma oferta pública de venda no mercado nacional, incluindo um lote reservado aos trabalhadores, combinada com uma venda direta institucional;
c) No âmbito da alienação referida em b), foi incluída a alienação de um lote suplementar correspondente a 6,3% do capital social, cujo produto da venda podia ser utilizado durante 30 dias em atividades de estabilização. Por esse facto, a operação só ficou totalmente concluída no decorrer do mês de janeiro de 2014;
d) Em consequência das atividades de estabilização referidas em c), a Parpública procedeu à aquisição posterior de um lote de 2.253.834 ações já privatizadas, representativas de cerca de 1,5% do capital social daquela sociedade;
e) No âmbito do Decreto-Lei 124/2014, de 18 de agosto, foi aprovada a alienação de ações representativas de até 30% do capital social da CTT - Correios de Portugal, S.A., bem como a venda de um lote de 2.253.834 ações detidas pela Parpública, representativas de cerca de 1,5% do capital social daquela sociedade, já privatizadas no âmbito da operação realizada em dezembro de 2013 e subsequentemente adquiridas pela Parpública no âmbito das atividades de estabilização realizadas no quadro da referida operação;
f) De acordo com as instruções contidas na Resolução de Conselho de Ministros nº 54-A/2014, de 4 de setembro, a Parpública procedeu à alienação de ações representativas de cerca de 31,5% do capital social da CTT - Correios de Portugal, S.A., através de uma operação de venda institucional com colocação acelerada (accelerated bookbuilding);
g) O Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, sujeitou o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A., a requisitos que asseguram maior transparência e concorrência, em linha com as boas práticas europeias e que vêm sendo aplicadas ao abrigo da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, e alterada pelas Leis 102/2003, de 15 de novembro e 50/2011, de 13 de setembro;
h) A operação de privatização de 100% do capital da CTT - Correios de Portugal, S.A. gerou a receita líquida total de 902.381.949,77 euros, resultante de:
1.ª fase: 560.405.105,29 euros
2.ª fase: 341.976.844,48 euros
i) Por Despacho 308/2014 de 27 de dezembro de 2013, foi já afeta a seguinte distribuição das receitas provisórias da 1.ª fase de privatização:
a) 52.633.098,36 euros para a Parpública para amortização da dívida do setor empresarial do Estado;
b) 466.897.885,24 euros, para amortização da dívida pública;
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, tendo em conta as finalidades referidas no artigo 16º da Lei 11/90, no artigo 9º do Decreto-Lei 209/2000 e no artigo 3º do Decreto-Lei 453/88 bem como nos critérios definidos na Resolução de Conselho de Ministros nº 55/93 de 14 de agosto, determino que:
1. A receita obtida com a operação de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A., no total de 902.381.949,77 euros, seja aplicada do seguinte modo:
a) 90.917.157,30 euros, deduzida de 52.633.098,36 euros já afetos anteriormente, no total de 38.284.058,94 euros, para a Parpública para amortização da dívida do setor empresarial do Estado;
b) A parte remanescente, no montante de 811.464.792,46 euros, deduzida de 466.897.885,24 euros já afetos anteriormente, no total de 344.566.907,22 euros para amortização da dívida pública;
2. A Parpública registe as correspondentes contrapartidas da operação realizada, podendo ser definidas outras formas de compensação por parte do Estado.
19 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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