Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de sistemas de medição distribuidores de combustível n.º 103.91.19.6.08
Ao abrigo do artigo alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
GASPE - COMBUSTIVEIS, LDA.
Rua das Lages, n.º 519
4414-007 CANELAS.
na qualidade de Reparador e Instalador de Sistemas de Medição Distribuidores de Combustível (SMDC), estando a mesma autorizada a colocar a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, devendo solicitar no prazo de vinte e quatro horas, à entidade qualificada para o efeito, a operação de primeira verificação, após a reparação.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador/instalador de conjuntos de medição de abastecimento de combustíveis n.º 103.91.03.6.017, publicado na 3.ª série do Diário da República n.º 77/2003, de 1 de abril.
2019-03-07. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
Fig. 1:# - Número do técnico que realizou a operação
(ver documento original)
Fig. 2:# - Dois últimos dígitos do ano
312160849