de 20 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios
Estrangeiros)
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Junho, e alterado pelo Decreto Regulamentar 42/77, de 17 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 11 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
(ver documento original)