Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de um/a Assistente Operacional, na área funcional de Eletricista
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 29/09/2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 31/07/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Eletricista, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola, integrado na Divisão de Saneamento, Obras e Ambiente.
2 - Em conformidade com as «soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014», na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não efetuou a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de trabalho: área do Concelho de Grândola.
6 - Caraterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das seguintes:
Ler e interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas; Promover a execução de instalações elétricas de baixa, de ITED/ITUR; Montar os equipamentos de medida e controlo e outra aparelhagem elétrica; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações, localizando e determinando as deficiências de instalação e ou de equipamentos; Efetuar instalações de telecomunicações; Efetuar ensaios e afinações, utilizando aparelhagem eletrónica de medida e ensaio; Instalar quadros elétricos e equipamentos elétricos em palcos e estúdios; Assegurar a utilização de proteção individual e coletiva de acordo com as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho; Proceder quando necessário à manutenção e reparação dos equipamentos por si utilizados, os quais estão à sua responsabilidade; Realizar outras tarefas, inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Escolaridade obrigatória:
4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de janeiro de 1981.
8 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Conforme a deliberação da Assembleia Municipal de 29/09/2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Grândola na sua reunião de 31/07/2014, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos/às candidatos/as mencionados/as no ponto anterior.
10 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
11 - Não são admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
12 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório) e avaliação psicológica (com carácter eliminatório).
13.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
13.2 - A prova de conhecimentos, de natureza prática, numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.
A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:
1.ª Tarefa - Ligação de uma comutação de escada;
2.ª Tarefa - Ligação de um automático de escada;
3.ª Tarefa - Ligação de uma célula fotoeléctrica.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação em cada uma das tarefas:
a) Perceção e compreensão da tarefa;
b) Qualidade da realização;
c) Celeridade na execução;
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
13.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos da alínea d), o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
13.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica.
14.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos/às candidatos/as que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os/as candidatos/as que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte;
15 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/as candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Experiência profissional dos/as candidatos/as na área funcional;
2.º Candidato/a de menor idade.
16 - Composição do Júri:
Efetivos
Presidente: Carla Luísa Faria Pereira Louro - técnica superior na área de Engenharia Eletrotécnica;
Vogais:
José Luís Carneiro Civil - Técnico Superior na área de Psicologia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Mário Paulo Santos do Vale - Assistente Operacional.
Suplentes
Vogais: Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Saneamento Obras e Ambiente;
Maria Paula Revés do Brito - técnica superior na área de Engenharia Civil.
17 - Os/as candidatos/as têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas
18.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt), entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
18.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.
18.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
18.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do/a candidato/a para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, os/as candidatos/as devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
20.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Exclusão e notificação de candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25 - O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, conjugado com o Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, ao qual corresponde o valor de - 505,00(euro).
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
01 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
308283517