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Aviso 5647/2019, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5647/2019

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Na sequência da deliberação da Junta da União das Freguesias de 24 de janeiro de 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-

-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.

3 - Conforme o disposto na Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, AMAL (Comunidade Intermunicipal do Algarve), declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Postos de trabalho e caracterização:

4.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 postos de trabalho:

4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza geral das ruas e Espaços Verdes; limpeza de bermas e arbustos dos caminhos vicinais; manutenção dos caminhos vicinais da freguesia; limpeza dos sítios da Freguesia; recolha de monos; recolha de detritos do mercado; manuseamento dos equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação; limpeza de parques e outros locais públicos; serviço de cemitério e manutenção do mesmo; condução dos veículos da Freguesia e respetiva limpeza e manutenção; executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídos.

4.1.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, a posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 4.ª posição da tabela remuneratória, nível 4.º para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP:

6.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º

e 86.º da LTFP:

6.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

6.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria.

8.1 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, Rua dos Bombeiros Voluntários, 8365-049 Alcantarilha, e na página eletrónica em formato digital (www.freguesiadealcantarilha.pt).

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da União de Alcantarilha e Pêra, Rua dos Bombeiros Voluntários, 8365-049 Alcantarilha (das 8 horas às 16 horas), de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

8.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

10.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

10.2 - Classificação final:

Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

11 - Descrição dos métodos de seleção:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos do artigo 9.º da Portaria.

11.1.1 - Prova de Conhecimentos: A prova será de forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual e composta por duas partes de 15 minutos cada uma, com a duração total da prova de 30 minutos. A parte I (50 %) da prova será proceder à abertura de uma sepultura no cemitério, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais ou mecânicos) e equipamentos de higiene, segurança e sinalização, na União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra. A parte II (50 %) da prova será proceder à varredura de um local, na área da União das Freguesias, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais ou mecânicos) e equipamentos de higiene, segurança e sinalização.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos do artigo 10.º da Portaria.

11.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos do artigo 12.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente procedimento concursal, para ambas as referências, será o seguinte:

Presidente: Ana Maria Martins Silva Mourinho, Assistente Técnica na União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra.

1.º Vogal Efetivo: Maria Margarida Estêvão Sequeira Quaresma, Coordenadora Técnica na União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra; que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: José Constantino Silvério Rodrigues, Assistente Operacional na União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra.

1.º Vogal Suplente: Helena Cristina dos Santos G. da Silva, Assistente Técnica na União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra.

2.º Vogal Suplente: Francisco José Galamba Afonso, Assistente Operacional na União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;

b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;

c) Subsistindo o empate, será considerado o maior número de anos de experiência nas funções do posto de trabalho.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e serão publicitadas na respetiva página eletrónica (www.freguesiadealcantarilha.pt).

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica (www.freguesiadealcantarilha.pt).

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias, João José Palma dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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