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Portaria 93/2019, de 28 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro

Texto do documento

Portaria 93/2019

de 28 de março

A Portaria 267/2018, de 20 de setembro, que procedeu à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, para além de um conjunto relevante de medidas que visam aperfeiçoar esses regimes, previu três medidas emblemáticas na sua evolução: a possibilidade de consulta eletrónica dos processos judiciais pelos cidadãos; a aplicação do regime de tramitação eletrónica aos processos dos tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, concluindo-se o processo de extensão desse regime a todos os tribunais portugueses, seja da jurisdição comum, seja da jurisdição administrativa e fiscal; e a criação da Área de Serviços Digitais dos Tribunais (tribunais.org.pt) da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça (justica.gov.pt), uma nova área digital onde se encontram concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais, dirigidos a cidadãos e empresas.

Dado o número de alterações previstas e o respetivo impacto ao nível dos sistemas de informação, a Portaria 267/2018 estabeleceu uma aplicação gradual das mesmas, sendo que se encontra prevista para o dia 2 de abril a entrada em vigor das últimas alterações:

a) Alteração da forma de apresentação e assinatura das peças processuais apresentadas pelos mandatários através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais judiciais (Citius);

b) Possibilidade de apresentação, pelos mandatários e nos processos de ambas as jurisdições, de documentos eletrónicos em formato multimédia (vídeo, áudio e fotografia);

c) Prática de atos processuais por via eletrónica pelos mandatários perante os administradores judiciais e vice-versa, no âmbito dos processos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

d) Possibilidade de consulta, pelos mandatários, por via eletrónica, de processos nos quais não exerçam o mandato judicial;

e) Possibilidade de consulta de processos judiciais pelo cidadão e de apresentação de requerimentos de emissão de certidão judicial eletrónica e consulta do estado desses pedidos, em computadores existentes nos tribunais, através de código emitido pelas secretarias judiciais, dispensando os mecanismos de autenticação associados ao Cartão do Cidadão;

f) Possibilidade de consulta eletrónica, pelos cidadãos, de processos judiciais nos quais, não sendo parte, têm interesse atendível reconhecido pelo tribunal;

g) Transmissão ao requerente de certidão judicial eletrónica do respetivo código único de acesso no momento da apresentação do requerimento, que permite acompanhar a evolução do estado do pedido, bem como aceder à certidão uma vez emitida.

Sucede que também para abril deste ano se encontra prevista a alteração ao mapa judiciário e a abertura de diversos novos juízos a nível nacional, com a entrada em vigor da alteração do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), sendo que a data de implementação destas alterações não era ainda conhecida aquando da assinatura da Portaria 267/2018 em setembro de 2018.

Por outro lado, encontram-se em fase piloto em alguns tribunais, e com expansão a nível nacional prevista até julho, algumas medidas no âmbito dos sistemas de informação de suporte à atividade dos tribunais cujo impacto, para o funcionamento dos tribunais mas também para os respetivos sistemas de informação, é significativo, como sejam os novos interfaces para juízes e magistrados do Ministério Público dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais, ou as novas funcionalidades de organização de trabalho das secretarias dos tribunais judiciais assentes na identificação e gestão das atividades que têm que realizar.

Considerando o impacto destas medidas (sobretudo da alteração ao mapa judiciário) para os sistemas de informação que suportam a atividade dos tribunais, entende-se ser preferível, por uma questão de cautela, e não sendo absolutamente urgente a entrada em vigor das alterações previstas para o dia 2 de abril pela Portaria 267/2018, o adiamento dessa aplicação para o dia 11 de setembro, contribuindo assim para o sucesso e implementação sem percalços de todas as alterações referidas, para além de que permite aos tribunais e demais profissionais forenses um período mais alargado de adaptação e acompanhamento das mesmas.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Sindicato dos Oficiais de Justiça e do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, no n.º 1 do artigo 132.º, no n.º 1 do artigo 144.º, no n.º 3 do artigo 163.º, no n.º 3 do artigo 170.º, no n.º 2 do artigo 209.º, no n.º 1 do artigo 240.º e nos artigos 712.º, 719.º, 817.º, 836.º e 837.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 46/2011, de 24 de junho, no n.º 1 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 182/2007, de 9 de maio e 190/2009, de 17 de agosto, no n.º 11 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro, no n.º 2 do artigo 17.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 128.º e n.º 1 do artigo 152.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 53/2004, de 18 de março, no artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2017, de 30 de junho, no artigo 100.º da Lei 154/2015, de 14 de setembro, no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 201/2003, de 10 de setembro, no artigo 14.º do regime anexo ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de setembro, no artigo 13.º e no n.º 8 do artigo 32.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 15.º-E e no n.º 9 do artigo 15.º-S da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 10.º, e nos artigos 17.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 1/2013, de 7 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 267/2018, de 20 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 267/2018, de 20 de setembro

O artigo 18.º da Portaria 267/2018, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - Aplicam-se a partir do dia 11 de setembro de 2019:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

6 - [...].

7 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 25 de março de 2019.

112173906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 201/2003 - Ministério da Justiça

    Regula o registo informático de execuções previsto no Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 182/2007 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, procedendo à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 190/2009 - Ministério da Justiça

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 46/2011 - Assembleia da República

    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-07 - Decreto-Lei 1/2013 - Ministério da Justiça

    Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e do procedimento especial de despejo.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 79/2017 - Justiça

    Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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