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Despacho 15418/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de Coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 15418/2014

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa constantes do Despacho 14601/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro e o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada por Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 dezembro e a Lei 68/2013 de 29 de agosto e de acordo com o despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, de 3 de dezembro de 2014, foi nomeada para o cargo de Coordenadora do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, equiparado a um cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, em comissão de serviço, a técnica superior Filomena Valente Borga Monteiro com efeitos 9 de dezembro de 2014.

Nota curricular

Informação Pessoal:

Nome completo - Filomena Valente Borga Monteiro

Nacionalidade - Portuguesa

Naturalidade - Loures

Habilitações académicas:

Curso complementar de Contabilidade e Administração (11.º ano).

Formação profissional relevante:

2013 - Planeamento e Gestão Orçamental, duração 30 horas; lei dos Compromissos e pagamentos em atraso, duração 14 horas; Seminário- Orçamento de Estado para 2013- 7 horas;

2011 - Análise e interpretação mapas POCP e planos sectoriais, com duração 21 horas;

2010 - Curso de formação de Gestão Patrimonial na administração pública, duração de 28 horas;

2009 - Curso de formação de Liderar equipas para resultados, com duração de 18 horas; Curso de formação de SIAG-AP: Operações e procedimentos comuns, duração de 33 horas e 30 minutos;

Módulos US, Utilitários e Sistema, duração de 13 horas; Modulo GF - Gestão Financeira, Gestão Orçamental; Processo de Despesa; Modulo PE;

2008 - Curso de formação de gestão de tesouraria e fundo de maneio, com duração de 21 horas.

Carreira profissional:

De 9/01/2012 a 24/07/2013 - Designada para membro do Conselho de Gestão dos SASUL;

Desde de dezembro de 2010 - Direção Intermédia de 3.º grau dos Serviços Financeiros do Departamento de Administração, Património e Recursos Humanos, em regime de substituição, nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

De junho de 2001 a novembro de 2010 - Coordenadora do Departamento Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;

De junho de 1998 a maio de 2001 - Chefe de Secção da Contabilidade nos SASUL;

De 1991 a 1998 - Responsável pela Contabilidade Orçamental no Instituto Hidrográfico;

De 1973 a 1990 - Funções Administrativas no Instituto Hidrográfico.

9 de dezembro de 2014. - O Administrador, David João Varela Xavier.

208292938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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