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Portaria 91-A/2019, de 26 de Março

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Sumário

Altera as condições de atribuição do Passe Social+, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 91-A/2019

de 26 de março

Através da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, foram aprovadas as condições de atribuição do benefício «Passe Social+», bem como os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, no âmbito do sistema de títulos de transporte intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.

Acresce que a Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, prevê o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) nos transportes públicos, a implementar a partir de 1 de abril de 2019.

No âmbito do PART as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto alteram os sistemas tarifários vigentes, passando a disponibilizar novas tipologias de títulos, designadamente passes metropolitanos e passes municipais. Ainda no decurso do PART foi revogada, através da Portaria 84/2019, de 22 de março, a Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e os Despachos 8946-A/2015, de 11 de agosto e 15146-A/2016, de 15 de dezembro, que regulam o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, com vista a adequá-las aos novos tarifários metropolitanos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Infraestruturas e Adjunto e da Mobilidade, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria altera as condições de atribuição do Passe Social+, estabelecidas na Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro

É alterado o artigo 2.º da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:

a) Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante Metropolitano e Navegante Municipal;

b) Área Metropolitana do Porto - Assinaturas mensais Andante Municipal ou Andante até Z3 e Andante Metropolitano ou Andante para todas as zonas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a 26 de março de 2019.

Em 26 de março de 2019.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

112177819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3659631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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