de 26 de março
Através da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, foram aprovadas as condições de atribuição do benefício «Passe Social+», bem como os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, no âmbito do sistema de títulos de transporte intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, servindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regular do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.
Acresce que a Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, prevê o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) nos transportes públicos, a implementar a partir de 1 de abril de 2019.
No âmbito do PART as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto alteram os sistemas tarifários vigentes, passando a disponibilizar novas tipologias de títulos, designadamente passes metropolitanos e passes municipais. Ainda no decurso do PART foi revogada, através da Portaria 84/2019, de 22 de março, a Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e os Despachos 8946-A/2015, de 11 de agosto e 15146-A/2016, de 15 de dezembro, que regulam o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, com vista a adequá-las aos novos tarifários metropolitanos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Infraestruturas e Adjunto e da Mobilidade, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria altera as condições de atribuição do Passe Social+, estabelecidas na Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro
É alterado o artigo 2.º da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
a) Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante Metropolitano e Navegante Municipal;
b) Área Metropolitana do Porto - Assinaturas mensais Andante Municipal ou Andante até Z3 e Andante Metropolitano ou Andante para todas as zonas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 26 de março de 2019.
Em 26 de março de 2019.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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