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Aviso 5287/2019, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de noventa e dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em diversas áreas de atividade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5287/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência das deliberações do órgão executivo da Câmara Municipal de 14 de janeiro e 11 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A) - 2 postos de trabalho, atividade de asfaltador

Ref.ª B) - 8 postos de trabalho, atividade de calceteiro

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho, atividade de canalizador

Ref.ª D) - 2 postos de trabalho, atividade de cantoneiro

Ref.ª E) - 4 postos de trabalho, atividade de carpinteiro

Ref.ª F) - 1 posto de trabalho, atividade de eletricista de automóveis

Ref.ª G) - 4 postos de trabalho, atividade de eletricista

Ref.ª H) - 8 postos de trabalho, atividade indiferenciada - equipamentos desportivos

Ref.ª I) - 12 postos de trabalho, atividade indiferenciada - serviços gerais

Ref.ª J) - 1 posto de trabalho, atividade de motorista de pesados

Ref.ª K) - 1 posto de trabalho, atividade de mecânico de automóveis

Ref.ª L) - 25 postos de trabalho, atividade de jardineiro

Ref.ª M) - 4 postos de trabalho, atividade de pedreiro

Ref.ª N) - 2 postos de trabalho, atividade de pintor

Ref.ª O) - 1 posto de trabalho, atividade de pintor de automóveis

Ref.ª P) - 5 postos de trabalho, atividade de serralheiro

Ref.ª Q) - 11 postos de trabalho, atividade de trolha

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) - Asfaltador: Recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes e pistas para aviões, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizados ou uma pá; Examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; Aquecer em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou com lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; Proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontes de referência, utilizando uma pá e um rodo; Orientar, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação; Detetar, após esta primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo a sua reparação; Aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; Espalhar, por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado. Por vezes, proceder a reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; Diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias. Nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de estradas.

Ref.ª B) - Calceteiro: Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação.

Ref.ª C) - Canalizador: Executar canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos.

Ref.ª D) - Cantoneiro: Proceder a vigilância, conservação e limpeza de vias municipais; Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; Limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; Executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas.

Ref.ª E) - Carpinteiro de limpos: Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio o esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar e topiar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; Proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las.

Ref.ª F) - Eletricista de Automóveis: Instalar, conservar, reparar e afinar a aparelhagem e circuitos elétricos de veículos automóveis e similares; Utilizar e instalar condutores e componentes elétricos adequados dos circuitos e aparelhagem automóvel, tais como de sinalização acústica e luminosa, aquecimento, iluminação, ignição, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia elétrica; Localizar e determinar as deficiências de instalação e de funcionamento para substituir ou reparar platinados, reguladores de tensão, claxons, faróis, motores de arranque ou outros componentes elétricos avariados; Ensaiar os diversos circuitos e aparelhagem e realizar as afinações necessárias ao seu correto funcionamento.

Ref.ª G) - Eletricista: Responsabilizar-se por montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; Desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; Cumprir com os dispositivos legais relativas às instalações de que trata; Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria colocando os fios ou cabos no seu interior; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Ref.ª H) - Indiferenciado - equipamentos desportivos: Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. As funções e tarefas serão realizadas nas instalações desportivas.

Ref.ª I) - Indiferenciado - serviços gerais: Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.ª J) - Motoristas Pesados: Conduzir caminhões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elaborar relatórios de rotina sobre as viagens que efetuar.

Ref.ª K) - Mecânico de automóveis: Fazer um diagnóstico preciso e rápido das avarias mecânicas com recursos a banco de diagnóstico ou desmontagem parcial para inspeção; Reparar, afinar, substituir, desmontar e montar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas; Executar trabalhos de mecânica em geral; Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; Fazer a manutenção e o controlo de máquinas e motores.

Ref.ª L) - Jardineiro: Realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; Preparar os terrenos para semear relvados; Proceder à plantação e transplantação de plantas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Executar tarefas relativas à cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas para embelezamento de parques, jardins públicos; Plantar e conservar sebes e relvados em campos desportivos; Preparar as terras de cultura ou viveiros, cavando-as ou adubando-as adequadamente; Espalhar as sementes ou dispor os bolbos e as estacas; Efetuar regas e executar transplantações e podas; Despontar as plantas para provocar afilamentos e efetuar desbotoamentos para que as flores se desenvolvam; Semear relvados, renovando-lhes as zonas danificadas, aparando-os e regando-os, utilizando cortadores e/ou tesouras e mangueiras; Plantar, podar e tratar sebes e árvores; Proceder à limpeza e conservação de hastes florais ou ramos; Operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores) para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem.

Ref.ª M) - Pedreiro: Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs e os blocos de material; Percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executar rebocos e coberturas da talha; Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de pré-esforçados.

Ref.ª N) - Pintor: Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; Preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção-geral; Selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos; Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; Aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formate adequado, segundo o material a proteger e decorar; Betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; Emaçar as superfícies com betumadeiras; Lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas.

Ref.ª O) - Pintor de Automóveis: Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção-geral; Escolher e preparar as tintas e vernizes; Preparar as superfícies a pintar; Desmontar e isolar os componentes a não pintar; Proceder à aplicação de primário, tinta, verniz ou outros produtos afins; Realizar polimento e retoques de superfícies pintadas. Limpar e manter em condições toda o material, ferramenta e local necessários as tarefas de pintura.

Ref.ª P) - Serralheiro Civil: Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpretar desenhos e outras especificações técnicas; Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Enformar chapas e perfilados de pequenas secções; Furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.

Ref.ª Q) - Trolha: Levantar e revestir maciços de alvenaria; Assentar manilhas, azulejos e ladrilhos; Aplicar camadas de argamassa de gesso em superfícies utilizando ferramentas manuais adequadas; Executar as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento e do ladrilhador; Montar bancas, sanitários, coberturas e telhas; Executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.

3 - Local de trabalho: Circunscrição territorial do concelho.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 14 de janeiro de 2019 informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

6 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20/06 e conforme deliberação do órgão executivo reunido em 14 de janeiro de 2019.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):

4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;

6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;

9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;

12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos procedimentos, Ref.as H e I. Nos restantes procedimentos (Ref.as A a G e J a Q) há a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

7.3 - Requisito especial para o procedimento, Ref.ª J. É exigida a titularidade de carta de condução válida para veículos da categoria C e do certificado de aptidão de motorista de veículos pesados de mercadorias (CAM) previsto no Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Remuneração: Conforme o preceituado no artigo 38.º, da LTFP, a posição remuneratória de referência será o 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

9 - Métodos de seleção

9.1 - Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura.

9.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção, aplicável apenas aos procedimentos Ref.as H e I.

9.3 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, pode assumir forma escrita ou oral, revestir natureza teórica, prática ou de simulação, de realização individual ou coletiva.

9.3.1 - Para os procedimentos, Ref.ª A a G, e J a Q, a prova assume forma oral, natureza prática e realização individual, de duração máxima de 45 minutos, com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A avaliação terá em conta o processo de execução da tarefa, incluindo todas as distintas fases que o compõem assim como a correta e pertinente utilização dos equipamentos e ferramentas destinados para o efeito.

Ref.ª A) - Asfaltador

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas associadas às funções;

b) Pavimentação por aplicação de mistura betuminosa a frio, numa área de aproximadamente 0.25 m2;

c) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro;

d) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª B) - Calceteiro

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas associadas às funções;

b) Pavimentação de uma área com aproximadamente 0.75 m2 com recurso a blocos de calçada de granito 11 x 11 x 11 cm;

c) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª C) - Canalizador

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas e materiais utilizados na função de canalizador;

b) Instalação e ligação de uma louça sanitária;

c) Utilização de equipamentos de medições de pressão de redes de água.

d) Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários;

e) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª D) - Cantoneiro

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas associadas às funções;

b) Pavimentação por aplicação de mistura betuminosa a frio, numa área de aproximadamente 0.25 m2;

c) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª E) - Carpinteiro

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Interpretar desenhos e outras especificações técnicas;

b) Proceder a ligações de madeira, marcação e serragem de peças, desempenos, traçagem e execução, consolidação das ensambladuras;

c) Identificação nominal das ferramentas, equipamentos e componentes utilizados na prova;

d) Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários;

e) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª F) - Eletricista de automóveis

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas de uso corrente na eletricidade auto;

b) Identificação de componentes elétricos de viaturas;

c) Utilização de equipamentos de medições elétricas e de ajuda ao arranque de viaturas.

d) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª G) - Eletricista

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas de uso corrente nas instalações elétricas em baixa tensão;

b) Identificação de componentes elétricos das instalações em baixa tensão;

c) Utilização de equipamentos de medições elétricas;

d) Execução de uma ou mais instalações elétricas em baixa tensão mediante o fornecimento de um esquema elétrico;

e) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª J) - Motorista de pesados

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação e verificações a efetuar antes da colocação em marcha

b) Realização de manobras diversas com camião;

c) Identificação de regras de segurança e cuidados a observar na condução de veículos de elevada tonelagem tendo em consideração o conteúdo funcional;

d) Identificação de regras relativas a utilização de tacógrafo nomeadamente tempos de condução e descanso;

e) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª K) - Mecânico de automóveis

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas, com especial incidência em ferramentas de uso específico;

b) Identificação de componentes mecânicos e descrever de modo sucinto as suas funções no funcionamento do automóvel;

c) Utilização de diversas ferramentas;

d) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª L) - Jardineiro

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação dos materiais a utilizar em cada função;

b) Identificação de ferramentas mais adequadas à operação a realizar;

c) Distinguir os diferentes equipamentos mecânicos, modo de utilização, sistemas de segurança e medidas mínimas de manutenção;

d) Identificação de plantas de época, árvores e arbustos;

e) Realização de corte de relva, poda de árvores e arbustos;

f) Manuseamento de produtos fitofarmacêuticos e repicagem e envasamento de plantas;

g) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª M) - Pedreiro

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas associadas às funções;

b) Pavimentação por aplicação peças de lajeado de granito em uma área com aproximadamente 0.5 m2, incluindo fundação em argamassa de cimento;

c) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª N) - Pintor

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas associadas às funções;

b) Identificação e seleção, entre as disponibilizadas, de tintas, vernizes e produtos afins necessários à correta execução do processo de pintura de diferentes materiais;

c) Execução de pintura de pavimento, em tinta acrílica, por utilização e equipamento de pulverização e propulsão da tinta através de ar comprimido proveniente de um compressor, e em área/configuração previamente delimitada;

d) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª O) - Pintor de automóveis

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas e materiais utilizados na pintura;

b) Preparação de superfície a pintar;

c) Descrever pormenorizadamente os procedimentos para pintura de superfície a pintar;

d) Demonstrar cuidados a ter com manutenção e limpeza dos equipamentos utilizados na pintura;

e) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª P) - Serralheiro

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Interpretar desenhos e outras especificações técnicas;

b) Execução de uma peça metálica, de acordo com descrição, amostra ou peça desenhada disponibilizada;

c) Identificação nominal das ferramentas, equipamentos e componentes utilizados na prova;

d) Indicação dos cuidados e precauções impostos à utilização das ferramentas e equipamentos necessários;

e) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

Ref.ª Q) - Trolha

A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:

a) Identificação de ferramentas associadas às funções;

b) Pavimentação por aplicação de betonilha esquartelada em uma área com aproximadamente 0,5 x 0,5 m, incluindo execução da mistura de argamassa de cimento, aplicação, nivelamento e esquartelamento;

c) Pavimentação por aplicação de peças mosaico cerâmico em uma área com aproximadamente 0,5 x 0,5 m, incluindo aplicação de base de colagem, nivelamento e preenchimento de juntas.

d) Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei 330/93, de 25 de setembro.

9.3.2 - Para os procedimentos, Ref.as H e I, a prova assume forma escrita, natureza teórica constituída por questões de escolha múltipla, sem consulta, abordando conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira e direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, designadamente: direitos deveres e garantias do trabalhador e do empregador público, artigo 70.º a 76.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, com a duração de noventa minutos. A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt.

10 - Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova teórica ou prática de conhecimentos ou avaliação curricular;

b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e do método seguinte, entrevista profissional de seleção para os procedimentos Ref.as H e I, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

Referências A a G, e J a Q

CF = (75PC + 25AP)/100

ou

CF = (75AC + 25EAC)/100

Referência H e I

CF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

CF = (45AC + 25EAC + 30EPS)/100

Sendo: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, redação atualizada, conjugado com o artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20/06. Subsistindo o empate a ordem dos candidatos será efetuada pelo critério da maior idade.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método.

15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível no Balcão Único ou no site www.cm-braga.pt, clicando de seguida em Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais, Formulários de candidatura a procedimento concursal e entregue pessoalmente no Balcão Único do Município de Braga, sito no Edifício do Pópulo, Praça Conde de Agrolongo, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga, Praça Conde de Agrolongo, 4704-514 Braga, identificando o procedimento concursal, no campo destinado ao "Código da publicitação do procedimento", através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público, bem como a Ref.ª mencionada no ponto 1 deste aviso.

15.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta adequada e CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) para o procedimento, Ref.ª J);

c) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

d) Currículo profissional, devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela prova de conhecimentos.

e) Caso o candidato pretenda substituir a habilitação académica exigida, e referida no ponto 7.2 deste aviso por formação e, ou, experiência profissional, deverá entregar documentos comprovativos quer da formação quer da experiência profissional devidamente confirmados.

15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15.4 - No caso de apresentação de candidatura a mais do que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal.

15.5 - Não são consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que respeita.

15.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico

16 - Composição do júri dos concursos:

Referência A), B), D), M), N) e Q)

Presidente: Carlos Alexandre Braga Rodrigues, chefe e divisão.

Vogais efetivos: José Nuno Costa Matos Pereira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnicos superiores.

Vogais suplentes: Gaspar António Sampaio Silva, diretor de departamento e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Referência G)

Presidente: Bruno Hélder Félix Neves Correia, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Mónica Cláudia Pereira Leite, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnicos superiores.

Vogais suplentes: José Luís Pias Canedo, técnico superior e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Referência C), E) e P)

Presidente: André Ruão Clemente, chefe de divisão

Vogais efetivos: João Paulo Azevedo Gomes, assistente técnico e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnico superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Gaspar António Sampaio Silva, diretor de departamento e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Referência F), J), K) e O)

Presidente: Joaquim Salgado Gomes, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Quirino José Almagro Simões, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnicos superiores.

Vogais suplentes: Manuel António Vieira Dantas, diretor de departamento e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Referência L)

Presidente: António José Silva Vivas, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Ana Maria Truta Fraga Miranda Fernandes Oliveira Duarte, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnicos superiores.

Vogais suplentes: Manuel António Vieira Dantas, diretor de departamento e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Referência H)

Presidente: Gabriel Filipe Sá Santos Oliveira, chefe de divisão.

Vogais efetivos: Miguel António Carvalho Soares Caldas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnicos superiores.

Vogais suplentes: Cícero Domingos Ribeiro Peixoto, técnico superior e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Referência I)

Presidente: Maria da Graça Trindade Fernandes Vieira Ribeiro, diretora de departamento.

Vogais efetivos: Rui Manuel Marques Dias Ferreira, técnico superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luis Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.

Vogais suplentes: Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior e Ana Maria Oliveira Silva, coordenadora técnica.

17 - Quota de Emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo para tal o candidato declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.

8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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