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Regulamento 556/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 556/2014

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) ministrados pelas Unidades Orgânicas de Ensino Politécnico da Universidade do Algarve (UAlg) regulados pelo Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - O Curso Técnico Superior Profissional (TeSP) é uma formação de ensino superior politécnico, com 120 créditos e a duração de 4 semestres letivos, que confere uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.

2 - A aprovação no conjunto de unidades curriculares que integram um curso técnico superior profissional conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

3 - As instituições de ensino superior podem ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integram.

Artigo 3.º

Caraterização dos cursos

1 - O plano de formação de um TeSP integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, e concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.

2 - Para assegurar a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do ponto anterior, a UAlg ou as suas Unidades Orgânicas de Ensino Politécnico, desenvolvem parcerias nos termos do artigo 16.º, do presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de acesso

De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, têm acesso aos TeSP ministrados pela UAlg:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março;

c) Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela UAlg, nos termos do artigo 6.º, do presente regulamento;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.

2 - A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:

a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do artigo 4.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;

c) Candidatos abrangidos pela alínea c) do artigo 4.º, através da aprovação em prova de avaliação de capacidade realizada de acordo com o artigo 6;

d) Candidatos abrangidos pela alínea d) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

3 - Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso nas áreas relevantes para cada curso, podem adquiri-las mediante aprovação na prova de avaliação de capacidade, nos termos previstos no artigo seguinte.

Artigo 6.º

Prova de avaliação de capacidade

1 - O acesso dos candidatos abrangidos pela alínea c) do artigo 4.º, ou que não reúnam as condições de ingresso nas áreas relevantes para cada curso, fica dependente da aprovação numa prova de avaliação de capacidade, a realizar nos termos seguintes:

a) As provas de avaliação de capacidade são escritas, ou escritas e orais, e são organizadas para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins;

b) As provas são realizadas para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de cada curso e têm a validade de 3 anos.

2 - A calendarização das provas é fixada anualmente por despacho do Reitor da UAlg.

3 - As provas de avaliação de capacidade, que os candidatos devem realizar, são as indicadas para cada TeSP no seu registo.

4 - Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

5 - A prova de avaliação de capacidade a que se refere o presente artigo avalia igualmente as condições de ingresso referidas no artigo 5.º, do presente regulamento.

Artigo 7.º

Estrutura das provas e seus referenciais

1 - A prova de avaliação de capacidade tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na (s) área (s) relevantes para cada curso.

2 - A descrição da estrutura da prova e dos seus referenciais constam do anexo I ao presente regulamento, o qual pode ser alterado por despacho reitoral.

Artigo 8.º

Vagas

1 - O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, sem prejuízo da sua eventual alteração, desde que demonstrada a existência de procura e condições de ministração do curso.

2 - A UAlg fixa como condição para o funcionamento dos TeSP a inscrição de um número mínimo de 15 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de, excecional e fundamentadamente, o Reitor autorizar o funcionamento com um número inferior de estudantes.

3 - Os estudantes que concluam a formação de nível 4 nas entidades em rede com a UAlg têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos ciclos de estudos de nível 5 por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura é realizada em formulário disponibilizado online, pelos Serviços Académicos, de acordo com as informações e prazos constantes de despacho reitoral.

2 - Os candidatos podem apresentar candidatura a um ou mais TeSP, ministrados pela UAlg, até ao limite de seis, devendo no entanto ser identificadas no formulário de candidatura as respetivas prioridades.

3 - Caso se justifique, pode realizar-se uma 2.ª fase e uma 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas, em cada fase, as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas para as quais os candidatos colocados não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados.

4 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição online devidamente preenchido;

b) Certificados de habilitações;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Cópia do documento de Identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal;

e) Candidatos com frequência de ensino estrangeiro deverão apresentar equivalência ao ensino secundário em Portugal.

Artigo 10.º

Júri

1 - A organização e coordenação do processo de admissão aos cursos técnicos superiores profissionais é da competência de um júri nomeado, por um período de dois anos, pelo Reitor da UAlg, consultados os Diretores das Unidades Orgânicas do Ensino Politécnico.

2 - O júri propõe ao Reitor a nomeação de uma comissão para cada TeSP, indicada pelas respetivas Unidades Orgânicas do Ensino Politécnico, à qual compete a realização e classificação das provas de avaliação de capacidade.

Artigo 11.º

Seleção e seriação

1 - No processo de seleção o júri verifica, em relação a cada candidato, se o mesmo satisfaz, ou não, as condições de acesso e de ingresso, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam.

2 - Se o número de candidatos admitidos em cada curso e em primeira prioridade ultrapassar o número de vagas, o júri procede à seriação, respeitando as prioridades indicadas pelos candidatos, e segundo a sequência e os critérios descritos nos números seguintes.

3 - Um candidato não colocado em primeira (ou segunda) opção num determinado TeSP é colocado ou seriado, se necessário, no TeSP indicado como segunda (ou terceira) opção, e assim sucessivamente, no respetivo contingente, em igualdade de circunstâncias com os restantes candidatos.

4 - Cada candidato apenas pode ser colocado num único curso, sendo tomado como primeiro critério a ordem das opções do candidato.

5 - Em cada curso, no processo de seriação, os candidatos são ordenados sequencialmente pelos seguintes contingentes, obedecendo à prioridade prevista no n.º 3 do artigo 8.º:

i) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º;

ii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º;

iii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea d) do artigo 4.º;

iv) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º ou do n.º 3 do artigo 5.º

6 - Os candidatos dos contingentes i e iii são seriados segundo:

a) Média final de curso;

b) Afinidade da formação anterior de nível 4 ou 12.º ano;

c) Relevância do curriculum vitae.

7 - Os candidatos do contingente ii são seriados segundo:

a) Classificação final das provas respetivas;

b) Relevância do curriculum vitae.

8 - Os candidatos do contingente iv são seriados pela classificação obtida nas provas a que se refere o artigo 6.º e afinidade da formação anterior.

9 - O júri elabora, para cada curso, listas de colocação, ordenadas de acordo com as regras anteriores, com as seguintes informações:

a) Nome do candidato, número do documento de identificação e contingente através do qual foi seriado;

b) Menção de «Colocado», «Não colocado», «Admitido condicionalmente» ou «Não admitido»;

c) Classificação final.

10 - Na ausência de informação quantitativa relativa à média final de curso de algum dos candidatos, a seriação, em cada contingente, é efetuada após os restantes candidatos, em função da avaliação curricular dos candidatos.

11 - Quando vários candidatos disputem em condições de igualdade a última vaga, são criadas vagas adicionais.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Os candidatos não admitidos ou não colocados podem reclamar da decisão para o Reitor, nos prazos fixados no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.

2 - Ouvido o júri, o Reitor decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.

3 - A reclamação não afeta os restantes candidatos, pelo que, se, em resultado da reclamação, o candidato passar a ocupar na lista seriada uma posição inferior à do número de vagas, o mesmo será admitido, com a criação de vaga adicional.

Artigo 13.º

Formação complementar

1 - Os estudantes admitidos nos termos da alínea c) do artigo 4.º devem, no âmbito do curso técnico superior profissional, frequentar, obrigatoriamente, um plano de formação complementar com entre 15 e 30 créditos.

2 - A definição do plano de formação complementar a frequentar por cada estudante é realizada pelo júri do concurso, tendo em consideração o resultado da prova de avaliação de capacidade a que se refere o artigo 6.º e o elenco de unidades curriculares que venham a ser fixadas pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica responsável pelo TeSP como integrantes do plano de formação complementar do curso em causa.

Artigo 14.º

Creditação de competências

1 - Por decisão dos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas de Ensino Politécnico da UAlg, podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares dos TeSP os estudantes que tenham obtido:

a) Aprovação em unidades de formação de um curso de nível 5;

b) Aprovação em unidades curriculares de um curso superior;

c) Creditação de competências profissionais.

2 - Para o efeito, os estudantes devem apresentar um pedido de creditação junto dos Serviços Académicos, instruído nos termos do «Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UAlg».

Artigo 15.º

Calendário escolar

O calendário escolar é afixado, em cada ano letivo, em lugar adequado, com indicação do calendário letivo, do calendário da avaliação, do calendário das atividades e procedimentos relativos à componente de formação em contexto de trabalho.

Artigo 16.º

Parcerias com o mercado de trabalho

1 - Para assegurar a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, a UAlg ou as suas unidades orgânicas celebram acordos, ou outras formas de parceria, com empresas, com associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações, que melhor se adequem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de trabalho.

2 - As condições de realização de formação em contexto de trabalho constam do acordo, ou outra forma de parceria, estabelecido entre as partes, conforme modelo próprio.

Artigo 17.º

Regime de avaliação

1 - Com as necessárias adaptações e sem prejuízo do estabelecimento de regras específicas que se revelem adequadas e necessárias, aos estudantes dos TeSP, é aplicável o Regulamento Geral de Avaliação da UAlg.

2 - Considera-se aprovado numa componente de formação, o estudante que tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que a integram.

3 - Só são admitidos a frequentar a componente de formação em contexto de trabalho os estudantes que, à data do seu início, tenham obtido aprovação a, pelo menos, 60 ECTS.

Artigo 18.º

Acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho

O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe às Unidades Orgânicas do Ensino Politécnico da UAlg, através do Diretor de curso ou Coordenador de Estágio e dos Orientadores da Unidade Orgânica, e à Entidade de Acolhimento, através de um Supervisor por ela designado.

Artigo 19.º

Avaliação da componente de formação em contexto de trabalho

1 - A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.

2 - O sistema de avaliação da componente de formação em contexto de trabalho tem por referência os objetivos e conteúdos fixados no respetivo plano de trabalho definido.

3 - À organização, funcionamento, acompanhamento e avaliação da formação em contexto de trabalho é aplicável o Regulamento de Estágios dos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais.

Artigo 20.º

Classificação final

1 - A classificação final do TeSP é a média ponderada pelos ECTS das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, arredondada às unidades (considerando como unidade a parte decimal igual ou superior a 5).

2 - Considera-se aprovado no TeSP o estudante que tenha obtido aprovação em todas as suas unidades curriculares e componentes de formação.

Artigo 21.º

Diplomas e certidões

1 - Pela conclusão de um TeSP é emitido um diploma nos termos previstos nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

2 - Aos estudantes admitidos nos termos da alínea c) do artigo 4.º, do presente regulamento, que concluam o curso técnico superior profissional são reconhecidos todos os direitos inerentes à titularidade do diploma do ensino secundário.

Artigo 22.º

Prosseguimento de estudos

1 - Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas da UAlg nos termos fixados na lei.

2 - O ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

3 - Aos detentores de TeSP da UAlg que ingressem num dos cursos de licenciatura de uma Unidade Orgânica da UAlg é conferida a creditação das competências adquiridas, de acordo com tabela de equivalências aprovada, pelos Conselhos Científico ou Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica.

Artigo 23.º

Emolumentos

1 - Pela candidatura aos TeSP bem como pela emissão do diploma e outras certidões, são devidos os emolumentos a fixar pelo órgão legalmente competente.

2 - Os emolumentos relacionados com a candidatura não são passíveis de devolução, exceto se o curso para o qual o candidato tenha sido admitido não vier a funcionar, nomeadamente por falta do número mínimo de candidatos.

Artigo 24.º

Propinas

1 - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, pela frequência dos TeSP são devidas propinas.

2 - O valor das propinas e os respetivos prazos de pagamento são fixados anualmente pelo órgão legalmente competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o «Regulamento de Propinas da UAlg» em vigor.

Artigo 25.º

Ação social escolar

Os estudantes inscritos nos TeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.

Artigo 26.º

Estudante com estatuto especial ou necessidades educativas especiais

O estudante de um TeSP pode usufruir do estatuto de regime especial que esteja definido no «Regulamento dos estatutos especiais da UAlg» ou no «Regulamento dos estudantes com necessidades educativas especiais».

Artigo 27.º

Consequências da não aprovação no TeSP

1 - Os estudantes regularmente inscritos num TeSP e que não o concluam devem renovar a sua inscrição no ano seguinte, nos Serviços Académicos, mediante o pagamento das correspondentes taxas de inscrição, propinas e seguro escolar, desde que a UAlg disponibilize o referido curso.

2 - Caso as condições referidas no artigo 8.º do presente regulamento, não se verifiquem, a UAlg pode decidir pela não abertura num ano letivo, de um ou vários TeSP.

3 - No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante apenas a realização da componente da formação em contexto de trabalho, pode ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não do TeSP, desde que seja possível cumulativamente:

a) Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;

b) Disponibilizar um orientador na Unidade Orgânica do Ensino Politécnico.

4 - No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento a 30 ECTS das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, ou menos, e não sendo disponibilizado o TeSP no ano letivo imediato à inscrição do estudante, a Unidade Orgânica pode realizar exames finais, de modo a que o estudante possa concluir o curso, quando não for possível a frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos.

Artigo 28.º

Edital de abertura

1 - O Edital de abertura de candidaturas é aprovado pelo Reitor da UAlg, ouvidas as Unidades Orgânicas do Ensino Politécnico.

2 - Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública, o Edital será divulgado nas Unidades Orgânicas do Ensino Politécnico através de afixação nos locais próprios, nas páginas eletrónicas das Unidades Orgânicas do Ensino Politécnico e no portal da UAlg com, pelo menos, 5 dias de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.

Artigo 29.º

Notificações

A notificação do despacho que recair sobre os requerimentos apresentados pelos candidatos ou pelos estudantes considera-se efetuada por afixação nos locais próprios, por envio através de mensagem de correio eletrónico ou por divulgação na Intranet/Internet.

Artigo 30.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor da UAlg.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

10-12-2014. - A Diretora dos Serviços Académico, Maria Carlos Ferreira.

ANEXO I

Estrutura e Referenciais das Provas de Avaliação de Capacidade dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

1 - Introdução

Dando cumprimento ao artigo 6.º do Regulamento das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, apresenta-se uma descrição da estrutura da prova e dos seus referenciais.

2 - Estrutura e caracterização

As provas de ingresso/avaliação de capacidade são escritas, ou escritas e orais.

A prova escrita tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.

A prova escrita contém instruções para o preenchimento e resolução da mesma, bem como informação sobre as cotações das questões.

A classificação final da prova é apresentada na escala de 0 a 200 pontos.

O examinando é aprovado se obtiver uma classificação final igual ou superior a 95 pontos na prova a que se submeteu.

3 - Objeto de avaliação

3.1 - Prova de Biologia

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Biologia do ensino secundário, a saber:

3.1.1 - Competências

Conhecer conceitos e princípios básicos de Biologia.

Conhecer a terminologia científica própria no âmbito da Biologia.

Integrar conhecimentos relacionados com estruturas e processos biológicos.

Interpretar gráficos, tabelas e dados relacionados com o método científico e experimental.

Conhecer métodos científicos necessários ao tratamento de dados.

Aplicar os conhecimentos de Biologia à produção, processamento e conservação de alimentos.

Desenvolver uma atitude interventiva e crítica face às questões científicas e biológicas de impacte social ou económico.

Analisar o contributo da indústria na produção, processamento e conservação de alimentos.

Avaliar o impacte ambiental das atividades humanas, principalmente as que estão relacionadas com a produção de alimentos.

3.1.2 - Conteúdos

Diversidade na Biosfera

A biosfera;

A célula: unidade estrutural e constituintes básicos

Obtenção de matéria

Obtenção de matéria pelos seres heterotróficos;

Obtenção de matéria pelos seres autotróficos (fotossíntese e quimiossíntese)

Transformação e utilização de energia pelos seres vivos

Fermentação e respiração aeróbia; Trocas gasosas em seres multicelulares

Regulação nos seres vivos

Regulação nervosa e hormonal em animais;

Hormonas vegetais

Crescimento e renovação celular

Crescimento e renovação celular;

Crescimento e renovação de tecidos x diferenciação

Reprodução

Reprodução assexuada;

Reprodução sexuada;

Ciclos de vida

Evolução biológica

Unicelularidade e multicelularidade;

Mecanismo de evolução

Sistemática dos seres vivos:

Sistemas de classificação

3.1.3 - Bibliografia

Manuais de Biologia e Geologia (componente de Biologia) do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

3.2 - Prova de Economia

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Economia do ensino secundário, a saber:

3.2.1 - Competências

Compreender os tópicos iniciais do posicionamento da Ciência Económica na análise dos fenómenos sociais;

Compreender os conceitos económicos básicos, sendo apto a utilizar corretamente a respetiva terminologia na análise de textos;

Compreender as principais variáveis da organização económica das sociedades;

Compreender as normas elementares de contabilização da atividade económica das sociedades;

Conhecer os aspetos mais relevantes das economias portuguesa e da União Europeia;

Analisar documentos de diversos tipos (textos de autor, notícias da imprensa e dados estatísticos);

Interpretar quadros e gráficos até duas variáveis;

Elaborar sínteses de conteúdo de documentação analisada;

Estruturar respostas com correção formal e de conteúdo;

Apresentar e fundamentar ideias.

3.2.2 - Conteúdos

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais de Economia do ensino secundário, a saber:

Atividade económica e agentes económicos

Famílias e Consumo

Tipos de Consumo,

Determinantes do Consumo;

Produção

Fatores de Produção,

Combinação de Fatores,

Custos de Produção)

Mercados

Noção de Oferta e de Procura;

Classificação dos Mercados;

Comportamento dos Empresários

Moeda e Instituições Financeiras

A Moeda o Crédito e a Inflação;

Mercado Monetário;

Os Bancos

O Estado e o Resto do Mundo

Noção e Funções;

O Orçamento Geral do Estado;

A Divida Pública;

Comércio Internacional

Noções de contabilidade nacional:

Produção Nacional;

Rendimento Nacional;

Despesa Nacional

Organização económica da sociedade:

Crescimento e Desenvolvimento Económico

Portugal e a união económica:

Formas de Integração; Mercado Único

3.2.3 - Bibliografia

Manuais de Economia do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

3.3 - Prova de Física e Química

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Física e da Química do ensino secundário, a saber:

3.3.1 - Competências

Usar corretamente o vocabulário específico da Física e da Química;

Usar e interpretar a simbologia da Física e da Química;

Analisar situações da vida real (simplificadas), identificando os modelos físicos que permitam a sua interpretação e a sua resolução;

Reconhecer a diversidade de substâncias existentes (composição e elementos químicos; estruturas e ligação química; famílias e grupos funcionais).

Interpretar a organização química do mundo material (tabela periódica dos elementos químicos; estrutura atómica e alguns modelos).

Identificar a natureza das reações químicas (reações acido-base, de precipitação, de oxidação-redução) e os correspondentes modelos interpretativos (equilíbrio químico).

Selecionar estratégias de resolução de problemas em contextos da Física e da Química;

Formular hipóteses e prever resultados;

Interpretar e criticar resultados no contexto de um problema da Física e da Química

Descobrir relações entre os vários conceitos da Física e da Química.

3.3.2 - Conteúdos

Energia e Conservação;

Mecânica;

Eletricidade e Eletromagnetismo.

Estrutura de átomos e de moléculas

Ligações intermoleculares e equações dos gases

Estudo dos compostos orgânicos

Extensão das reações químicas

Aspetos energéticos das reações químicas

3.3.3 - Bibliografia

Manuais de Físico e Química do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

3.4 - Prova de Informática

A prova permite avaliar as competências e consiste em avaliar os conhecimentos gerais de Informática lecionados no ensino secundário, a saber:

3.4.1 - Competências

Conhecer os conceitos básicos e terminologias específicas inerentes aos Sistemas e Tecnologias da Informação.

Conhecer a evolução dos conceitos associados aos Sistemas e Tecnologias da Informação bem como as razões dessa evolução, identificando e comparando elementos constitutivos.

Conhecer capacidades e características dos equipamentos informáticos.

Dominar metodologias de análise de sistemas informáticos.

Analisar a especificidade dos modelos informáticos.

Selecionar equipamentos adequados.

Instalar, configurar e operar corretamente diferentes sistemas operativos.

Decidir pela melhor das soluções na realização de um problema concreto.

Demonstrar destreza no trabalho em ambientes gráficos

Configurar e personalizar o ambiente de trabalho

Identificar e resolver problemas de utilização de sistemas operativos

Identificar os processos fundamentais da informação digital;

Identificar e operacionalizar os conceitos de simulação e modulação computacional;

Identificar as componentes essenciais de uma estrutura de programação;

Compreender o funcionamento das estruturas de controlo;

Criar e publicar páginas na Web, usando editores e ferramentas de cariz profissional;

Criar e manter um website pessoal;

Construir páginas web mobilizando os conhecimentos e práticas sobre a codificação em HTML e Javascript e a codificação e o uso de CascadedStyleSheets;

Conceber aplicações interativas em páginas web;

Criar e mostrar produtos construídos e ou modificados por ferramentas multimédia.

3.4.2 - Conteúdos

Sistemas operativos

Utilitários de sistema para ambiente Linux e Windows.

Configurações dos sistemas Linux e Windows.

Bases de Programação

Fluxogramas, pseudocódigo, elaboração de algoritmos, estruturas de dados, programação estruturada.

Conceção de Websites

Fundamentos do planeamento de um website, HTML, CSS e client-sidescripting.

3.4.3 - Bibliografia

Manuais de Matemática do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Aplicações Informáticas do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Sistemas Informação Multimédia do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Sistemas operativos do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Tecnologias de Informação e Comunicação do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Programação e Sistemas de Informação do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

3.5 - Prova de Inglês

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais do Inglês do ensino secundário (10.º e 11.º anos/nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas - QECRL), a saber:

3.5.1 - Competências

Compreender textos nos quais predomine uma linguagem corrente do dia a dia ou relacionada com o trabalho, a escola ou o lazer.

Compreender descrições de acontecimentos, sentimentos e desejos, em cartas e e-mails pessoais.

Produzir textos escritos, em resposta a necessidades específicas de comunicação.

Escrever um texto articulado de forma simples sobre assuntos da atualidade ou de interesse pessoal.

Escrever cartas pessoais para descrever experiências, impressões, eventos, desejos e ambições.

Produzir opiniões sobre planos futuros e pontos de vista.

Conhecer as estruturas linguísticas necessárias para a compreensão e produção dos tipos de texto acima listados.

3.5.2 - Conteúdos

Leitura e compreensão de textos

Perguntas de interpretação (itens de escolha de múltipla) e exercícios de vocabulário.

Funcionamento da língua

Exercícios de gramática (itens de escolha múltipla/ itens de seleção/ exercícios de preenchimento de espaços /identificação e correção de erros).

Expressão escrita de um texto simples

Exercícios a partir de um destes elementos: carta pessoal, texto articulado de forma simples sobre assuntos conhecidos, com resposta extensa (120-150 palavras).

3.5.3 - Bibliografia

Manuais de Inglês do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

3.6 - Prova de Matemática

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Matemática do ensino secundário, a saber:

3.6.1 - Competências

Analisar situações da vida real (simplificadas), identificando os modelos matemáticos que permitam a sua interpretação e a sua resolução;

Selecionar estratégias de resolução de problemas;

Formular hipóteses e prever resultados;

Interpretar e criticar resultados no contexto de um problema;

Resolver problemas em contextos de Matemática;

Descobrir relações entre conceitos de Matemática;

Usar corretamente o vocabulário específico da Matemática;

Usar e interpretar a simbologia da Matemática;

3.6.2 - Conteúdos

Operações algébricas em IR;

Noções básicas de estatística;

Equações e sistemas de equações;

Geometria no plano e no espaço;

Trigonometria no círculo trigonométrico;

Funções e gráficos: generalidades. Funções polinomiais e funções racionais.

3.6.3 - Bibliografia

Manuais de Matemática do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

3.7 - Prova de Português

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais do Português do ensino secundário, a saber:

3.7.1 - Competências

3.7.1.1 - Leitura

Reconhecer a matriz discursiva do texto;

Explicitar o sentido global do texto;

Processar a informação veiculada pelo texto, em função de um determinado objetivo;

Distinguir factos de sentimentos e de opiniões;

Explicitar relações representadas no texto (planos sintático, semântico-lexical, pragmático);

Detetar linhas temáticas e de sentido, relacionando os diferentes elementos constitutivos do texto;

Apreender sentidos explícitos;

Inferir sentidos implícitos a partir de indícios vários;

Determinar a intencionalidade comunicativa;

Identificar elementos de estruturação do texto, ao nível das componentes genológica, retórica e estilística;

Utilizar informação paratextual, contextual e intertextual na construção de sentidos;

Relacionar elementos do texto com o contexto de produção;

Formular juízos de valor fundamentados.

3.7.1.2 - Expressão Escrita

Planificar a atividade de escrita de acordo com a tipologia textual requerida;

Adequar o discurso à situação comunicativa;

Mobilizar informação pertinente, em função da tarefa a realizar;

Expressar ideias, opiniões, vivências e factos, de forma pertinente, estruturada e fundamentada;

Estruturar um texto, com recurso a estratégias discursivas adequadas à explicitação e à defesa de um ponto de vista ou de uma tese;

Cumprir as propriedades da textualidade (continuidade, progressão, coesão e coerência);

Produzir um discurso correto nos planos lexical, morfológico, sintático, semântico, pragmático, ortográfico e da pontuação.

3.7.1.3 - Funcionamento da Língua

Dominar a norma linguística do português europeu;

Reconhecer produções linguísticas desviantes em relação à norma;

Identificar elementos básicos da língua nos planos fónico, morfológico, lexical, sintático, semântico e pragmático;

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos coesivos (gramaticais e lexicais);

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de referência (deixis, anáfora e correferência);

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos interfrásicos (estruturas de coordenação e de subordinação);

Explicitar valores semânticos da estrutura frásica (expressões nominais, tempo, aspeto e modalidade);

Explicitar a função de marcadores de continuidade e de progressão textual;

Identificar e analisar a estrutura e as características de textos de diferentes tipologias.

3.7.2 - Conteúdos

Leitura e compreensão de um texto jornalístico

Perguntas de interpretação (itens de escolha de múltipla) e exercícios de vocabulário.

Funcionamento da língua

Exercícios de gramática (itens de escolha múltipla/ itens de seleção/ exercícios de preenchimento de espaços /identificação e correção de erros).

Produção escrita de um texto profissional

Exercício de produção escrita: carta e e-mails, documentos profissionais (ata, reclamação, relatório) com resposta extensa (150-250 palavras).

3.7.3 - Bibliografia

Manuais de Português do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos).

3.8 - Prova de Química

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Química do ensino secundário, a saber:

3.8.1 - Competências

Reconhecer a diversidade de substâncias existentes (composição e elementos químicos; estruturas e ligação química; famílias e grupos funcionais).

Usar e interpretar a simbologia da Química.

Usar corretamente o vocabulário específico da Química

Interpretar a organização química do mundo material (tabela periódica dos elementos químicos; estrutura atómica e alguns modelos).

Selecionar estratégias de resolução de problemas químicos.

Interpretar e criticar resultados no contexto da Química

Identificar a natureza das reações químicas (reações acido-base, de precipitação, de oxidação-redução) e os correspondentes modelos interpretativos (equilíbrio químico).

Descobrir relações entre os vários conceitos da Química.

3.8.2 - Conteúdos

Estrutura de átomos e de moléculas

Estrutura eletrónica de átomos e moléculas;

Energias dos eletrões nos átomos e moléculas;

Disposição espacial dos eletrões em átomos e moléculas;

Configuração eletrónica de átomos e Tabela Periódica;

Ligação química;

Fórmulas de estrutura de moléculas

Ligações intermoleculares e equações dos gases

Ligações intermoleculares;

Gases ideais;

Líquidos em mudanças de estado

Estudo dos compostos orgânicos

Estudo dos alcanos;

Grupos funcionais e cadeias carbonadas;

Nomenclatura;

Estruturas;

Propriedades físico-químicas;

Isomerismo

Extensão das reações químicas

Equações químicas;

Rendimentos das reações;

Equilíbrio químico;

Reações ácido-base;

Reações de oxidação-redução

Aspetos energéticos das reações químicas

Energia de dissociação e ligação;

Variação de entalpia.

Relações química-sociedade.

3.8.3 - Bibliografia

Manuais de Físico e Química (componente de Química) do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

208293359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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