1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 1.º do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Fomento Cultural, a licenciada Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor, as seguintes competências:
a) Assinar protocolos de apoio financeiro a suportar pelo orçamento do Fundo de Fomento Cultural até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver contratos, sendo caso disso, nos termos dos artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de março de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
312151647