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Aviso 14089/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 14089/2014

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 9 de dezembro de 2014, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou posto de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

3 - Através de declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 82/2013, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - N.º de postos de trabalho a ocupar:

Referência A) 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade Ministerial de Compras;

Referência B): 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;

Referência C) 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para a Unidade Ministerial de Compras.

5 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 1400-204 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A): Acompanhar e operacionalizar os processos de centralização, aquisições e Acordos Quadro, assegurando a articulação com os serviços centrais do MDN; Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério da Defesa Nacional; Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas; Assegurar os contactos com entidades externas e fazer a articulação com os serviços centrais do MDN; Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; Assegurar a gestão dos contratos e supervisionar a execução orçamental de compras; Gerir os sistemas de informação relacionados com compras e contratação pública.

Referência B): Exercer funções de consultadoria e apoio jurídico, aos membros do Governo e dos Serviços Centrais do MDN; Elaborar pareceres e informações, bem como estudos de natureza jurídica no âmbito dos trabalhos preparatórios aos projetos de diplomas legais; Efetuar a análise jurídica dos processos de atribuição de pensões e de qualificação como deficiente das Forças Armadas; Instruir processos de sindicância, inquérito e disciplinares; Elaborar as peças e acompanhar todas as fases do gracioso e contencioso administrativo; Apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado; Desenvolver ações de divulgação, em matéria jurídica, pelos órgãos integrados no MDN.

Referência C): Apoio administrativo na contratação pública de bens e serviços, com respeito pelo enquadramento legal em vigor; Proceder à execução do aprovisionamento dos bens de consumo corrente; Prestação de apoio no levantamento das necessidades e respetiva orçamentação; Apoio às atividades efetuadas pela Unidade Ministerial de Compras.

7 - Requisitos preferenciais:

Referência A) Ser detentor de experiência profissional comprovada na área da contratação pública; Conhecimento do programa SIGDN (Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional) e ambiente SAP.

Referência B) Ser detentor de experiência profissional em contencioso administrativo.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 6.ª posição de técnico superior (Referência A) e B) e a 9.ª posição de assistente técnico (Referência C), com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional:

Referência A): Licenciatura em Economia, Gestão, Administração Pública ou Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B): Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C) 12.º ano ou equivalente, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da SGMDN, em http://www.portugal.gov.pt/, e entregue exclusivamente através do correio eletrónico, recursoshumanos.sgmdn@defesa.pt, até ao termo do prazo fixado, com indicação expressa da referência a que se candidatam.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte papel.

11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

11.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

12 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade de candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

12.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12.3 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos.

12.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A e C) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Código do Procedimento Administrativo.

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

Contratação Pública.

Sistema Nacional de Compras Públicas.

Regime e execução orçamental.

Referência B) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Orgânica das Forças Armadas

Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas.

Contratação Pública.

Contencioso Administrativo.

Procedimento administrativo gracioso.

Atribuição do estatuto de deficientes das forças armadas.

Atribuição de pensões de sangue, serviços excecionais e relevantes e prisioneiros de guerra.

Instrução de processos de sindicância, de inquérito e disciplinares.

Instrução de processos de inquérito por acidentes de viação.

12.3.3 - A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas indicados no ponto supra serão publicitadas até 30 dias, contados continuamente, antes da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 8 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009.

12.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e assistente técnico, consoante a referência a que se candidatam, e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http://www.portugal.gov.pt/ e afixada nas instalações da SGMDN.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do Fpreenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da SG/MDN em http://www.portugal.gov.pt/.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMDN e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página eletrónica da SG/MDN (http://www.portugal.gov.pt/) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

24 - Júri do concurso:

Referência A e C) Presidente: Nuno Miguel Cameiro Bastos Casaca Cadete, Chefe de Divisão da Unidade Ministerial de Compras;

Vogais efetivos:

Lígia Maria Duarte Farrica Vieira, técnica superior da Unidade Ministerial de Compras, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Susana Alexandra Queiróz Pinto Canizes, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Cátia Cristina Marques Miguel, técnica superior da Unidade Ministerial de Compras;

Anabela da Silva Pereira Araújo Guerreiro, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Referência B) Presidente: Maria João Teixeira Almeida Rocha Marques, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;

Vogais efetivos:

Anabela Marçal Fernandes Barreira, técnica superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Correia Nunes Cruz, técnica superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;

Maria de Lurdes Almeida Frias, técnica superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de dezembro de 2014. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

208295181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-06 - Lei 82/2013 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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