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Despacho 15295/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Designa fiscal único da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a sociedade Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados - SROC, Lda

Texto do documento

Despacho 15295/2014

O Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, que aprovou a lei orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P., prevê, na alínea b) do artigo 4.º e no artigo 6.º, como órgão, o fiscal único, responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial das Administrações Regionais de Saúde, I. P., o qual é designado e tem as competências previstas na Lei-quadro dos institutos públicos.

Considerando que a sociedade Domingos Barão, José Silva e Daniel Vicente - SROC, nomeada pelo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Ministra da Saúde nº 13870/2010, de 25 de agosto de 2010, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2010, solicitou a exoneração das funções de fiscal único da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P..

Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as subsequentes alterações, o fiscal único é designado por um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, desde que não tenha exercido atividades remuneradas no instituto ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º nos últimos cinco anos antes do início das suas funções e não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º durante os cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções.

A remuneração do fiscal único deve obedecer ao disposto no n.º 1 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se o seguinte:

1 - É designado fiscal único da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a sociedade Isabel Paiva, Miguel Galvão & Associados - SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 64 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 4737, com o número de pessoa coletiva 502 215 399 e sede profissional no Largo Alberto Sampaio, n.º 3-A, 2795-007 Linda-a-Velha e escritório na Rua Dr. José de Matos, n.º 19, 8000-503 Faro, representada pelo Dr. João Miguel Pinto Galvão, ROC n.º 587.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez.

3 - É fixada ao fiscal único da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. a remuneração mensal ilíquida de 21% do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.

4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-quadro dos institutos públicos.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208290783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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