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Aviso 5256/2019, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para uma vaga de Assistente Operacional, para contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5256/2019

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca datada de 11 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca:

Ref.ª 01/2019 - 1 posto de trabalho carreira/categoria Assistente Operacional.

2 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º e o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

3 - Caracterização do posto de trabalho: cultivo de flores, árvores ou outras plantas, rega automática ou manual, preparação prévia de terreno, tutoragem, limpeza e conservação de arruamentos e canteiros, bem como outras tarefas e trabalhos de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento dos serviços, por recurso a máquinas, equipamentos e ferramentas manuais ou mecânicas, podendo comportar esforço físico. Assegura a guarda, manutenção e conservação dos equipamentos, ferramentas e utensílios que lhe estão distribuídos, garantindo a sua correta utilização, procedendo à limpeza, manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santo António da Charneca.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro e Lei 80/2013 de 28 de novembro.

7 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente a 1.ª posição nível 1, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória), ou equivalente.

8.3 - Requisitos especiais: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981. Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

8.4 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

Nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

8.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente Operacional no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mencionando a referência a que se candidata, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 10-12 ou na nossa página eletrónica em www.jfsac.pt, entregue pessoalmente (no horário das 9h às 13h e das 14h às 16,30h, de 2.ª a 6.ª feira), ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 10-12, 2835-723 Santo António da Charneca.

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), anexando comprovativos de ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência, bem como carta de condução (se possuir);

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;

f) Os candidatos do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

9.3 - As falsas declarações são punidas por Lei (cf. Artigo 28.º, n.º 12 da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - Métodos de Seleção: a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções definidas, ou no caso de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas bem como a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção, sendo que a classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.20) + (PC x 0.40) + (EPS x 0.15) + (AP x 0.25)

a) Avaliação curricular (AC): que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida, bem como a formação profissional realizada;

b) Prova de conhecimentos (PC): A qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de quinze minutos, destinando-se a avaliar se e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova consistirá no corte de um canteiro com roçadora e máquina de relva, utilizando instrumentos, ferramentas e máquinas adequadas;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre o entrevistador e o candidato;

d) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

10.3 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100 e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro).

10.4 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.

10.6 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

11 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

14 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente, para os fins dos presentes procedimentos concursais.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Cristina Lameira Cruz, técnica superior da Câmara Municipal do Barreiro.

Vogais efetivos: Paulo Alexandre Pires Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, António Manuel Couceiro Machado, vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

Vogais suplentes: Doris Garcia Parrochinha, Tesoureira da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca e Diamantina Jerónimo Brites Nunes, Encarregada Operacional da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.

11 de março de 2019. - A Presidente da Junta, Isabel Maria da Costa Ferreira.

312130238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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