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Aviso 14080/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de seis postos de trabalho na carreira/categoria de bombeiro recruta (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 14080/2014

Procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de seis postos de trabalho na carreira/categoria de bombeiro recruta (carreira não revista)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o previsto no artigo 41.º, alínea b), e subalínea i), da Lei Preambular à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 19 e 30 de junho de 2014, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de bombeiro recruta (estágio),com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada a seguinte informação: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

3 - Caracterização dos postos de trabalho - constante do Anexo I e a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e caracterização inserida no mapa de pessoal do Município de Viseu:

Combate a incêndios; prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamento, abalroamentos e em todos os acidentes, serviços de emergência, catástrofes ou calamidades; exercer atividades de proteção civil e formação cívica.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal destina-se ao preenchimento de um número máximo de seis postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas no Quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu.

5.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viseu, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração, em regime de estágio, será fixada nos termos do n.º 4.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/ 2002, de 13 de abril, conjugado com os artigos 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, e 148.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que corresponde a (euro) 505,00 (RMMG). Concluído, com aprovação, o período de estágio, os recrutas serão integrados na categoria de bombeiro de 3.ª classe e remunerados ao abrigo do n.º 17 do artigo 39.º da Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro.

As condições gerais de trabalho regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril:

Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;

Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros municipais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Âmbito de recrutamento - ao presente concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida. No recrutamento dos candidatos que integram a lista de ordenação final homologada, serão cumpridas as prioridades estabelecidas por lei, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Prazo e formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - http://www.cm-viseu.pt/www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado ou remetido por correio, registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efetivamente exercidas;

d) Fotocópia da carta de condução.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontram arquivados no respetivo processo individual.

9.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

10 - A relação de candidatos admitidos será colocada na página eletrónica do Município - http://www.cm-viseu.pt/www.cm-viseu.pt, sendo os candidatos a excluir notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - É dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão aplicados os métodos de seleção: Prova Prática e Prova de Conhecimentos Gerais, precedidas de Inspeção Médica, para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidata.

13.1 - A Inspeção Médica - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro municipal.

É eliminatória e o resultado será expresso pela menção de Apto ou Não apto.

13.2 - A Prova Prática (PP) - destina-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro municipal. São classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores. São realizadas em traje de ginástica (a cargo do candidato) e constam das seguintes provas:

a) Salto de muro sem apoio;

b) Exercício de equilíbrio na trave;

c) Flexões de braço na trave;

d) Abdominais em dois minutos;

e) Teste de Cooper em doze minutos;

f) Operação com viaturas pesadas e equipamentos.

13.3 - A Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis ao exercício da função de bombeiro municipal. Será constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores e terá caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Abordará as seguintes matérias e legislação:

Água - conhecimento geral de uma rede de distribuição de águas, calibre, bocas-de-incêndio e marcos de água; outros mananciais utilizáveis para a extinção de incêndios e condições de aproveitamento;

Eletricidade - noções elementares de eletricidade; instalações elétricas de baixa tensão; cuidados a observar com a corrente elétrica;

Extinção de incêndios - processos empregues na extinção de incêndios; instalações de incêndios nas instalações elétricas e em líquidos inflamáveis; extinção de incêndios provocados por eletricidade; extinção de incêndios em mata, arvoredo e campo.

Os candidatos deverão consultar os livros técnicos da Escola Nacional de Bombeiros, disponíveis em (http://www.enb.pt/www.enb.pt) que abordam estas matérias.

Legislação:

Decreto-Lei n.º.106/2002, de 13 de abril - Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

Despacho Conjunto n.º.298/2006 - Regulamento Geral do Estágio dos Bombeiros Profissionais;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

13.4 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PP + PCG)/2

em que:

OF = Ordenação Final;

PP = Provas Práticas;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais.

15 - Ordenação Final - o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Regime de estágio

17.1 - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral do estágio dos Bombeiros Profissionais.

18 - Composição do júri:

Presidente - Jorge António Marques Antunes, comandante dos Bombeiros Municipais de Viseu.

Vogais efetivos:

1.º - Joaquim Jorge Marques do Couto, técnico superior - Supervisor dos Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Amadeu da Silva Oliveira, subchefe dos Bombeiros Municipais de Viseu.

Vogais suplentes

1.º - Adelino José Carvalho Almeida, bombeiro de 1.ª classe, dos Bombeiros Municipais de Viseu.

2.º - Célia de Almeida Rodrigues, assistente técnica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viseu.

19 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt/www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

21 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.

308279046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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