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Despacho 3292/2019, de 25 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Texto do documento

Despacho 3292/2019

Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de Câmara datada de 26 de fevereiro de 2019, através da proposta n.º63/2019 e em sessão da assembleia municipal de 28 de fevereiro de 2019, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia operacional.

Tendo em considerando que, por deliberações, respetivamente da Câmara e da Assembleia Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira;

Que a referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e formalmente ficaram reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como, à afetação e reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2013;

Tendo em consideração que em 2014 operou-se a 1.ª alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, e que em 2015 efetuou-se a 2.ª alteração, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 6 de janeiro de 2015.

Ora volvidos alguns anos sobre a publicação do Regulamento de Organização dos Serviços importa reajustar algumas funções, fundamentadas em razão de eficácia e eficiência dos serviços autárquicos, promovendo em simultâneo o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados, tanto na perspetiva do munícipe, como na perspetiva da satisfação dos trabalhadores como clientes internos.

De facto, é visível que as organizações públicas e privadas têm sentido a necessidade de preparar o seu capital humano para a mudança e de o alinhar com os seus objetivos corporativos, de forma a garantir a sustentabilidade da sua maior vantagem competitiva, sendo as Pessoas, uma vez que não fazem somente parte da vida produtiva das organizações. Elas constituem o princípio essencial da sua dinâmica, conferem vitalidade às atividades e processos, inovam, criam, recriam contextos e situações que podem levar a organização a posicionar-se de maneira competitiva, cooperativa e diferenciada com os clientes, outras organizações e no ambiente de atividades em geral.

Neste contexto, considerou-se fundamental autonomizar algumas áreas de atuação do Município, como a contabilidade, património e aprovisionamento, áreas que pela sua complexidade e exigência justificam que sejam dotadas de um dirigente. Para o efeito foi previsto, na estrutura orgânica do Município, mais um lugar de dirigente intermédio de 3.º grau.

A presente alteração procede à extinção da subunidade de Contabilidade Património e Aprovisionamento e procede ainda à reformulação dos artigos 8.º, 9.º, 12.º e 19.º, e à renumeração dos números do artigo 15.º -DAF por força da criação dessa unidade de 3.º Grau.

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Os artigos n.os 8.º, 9.º, 12.º e 19.º da Estrutura são reformulados e o artigo 15.º-DAF será renumerado por força da criação da unidade orgânica de 3.º Grau Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, na Divisão Administrativa e Financeira, bem como respetivas competências.

Artigo 8.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - É fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Mira, fazendo -se, neste caso, uso do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou de Unidade.

3 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.

4 - É fixado em 2 (duas) o número máximo de Unidades, sendo o respetivo serviço assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.

5 - No caso das unidades orgânicas flexíveis, não se faz, igualmente, uso do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que à representação da estrutura orgânica diz respeito.

Artigo 9.º

Subunidades orgânicas

É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Mira, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.

Artigo 12.º

Estrutura

O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete operacional:

A1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;

A2 - Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria;

1 - Divisão Administrativa e Financeira;

1.1 - Secção de Recursos Humanos;

1.2 - Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;

1.3 - Secção de Taxas, Expediente e Águas;

1.4 - Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

2 - Divisão de Obras Municipais;

2.1 - Secção de Obras Municipais;

3 - Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

3.1 - Secção de Educação, Ensino e Ação Social;

4 - Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente;

5 - Unidade de Gestão Urbanística;

5.1 - Secção de Obras Particulares e Loteamentos.

Artigo 15.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

[...]

3 - No âmbito da área jurídica compete -lhe ainda:(...)

4 - No âmbito da Informática compete-lhe ainda:[...]

5 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe ainda:[...]

Artigo 19.º

Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento

A unidade é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe na área financeira:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

d) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

e) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

f) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

g) Estudar formas de financiamento externo das ações da câmara municipal, recorrendo a programas e projetos nacionais e ou comunitários;

h) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;

i) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;

j) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município, designadamente quanto aos fundos disponíveis;

k) Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

l) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;

m) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;

n) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

o) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;

p) Garantir a organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

q) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

r) Gerir, no cumprimento das regras da contratação pública, a carteira de seguros da Autarquia;

s) Apoiar a gestão das participações sociais do Município;

t) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;

u) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;

v) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;

w) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

x) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);

y) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

z) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;

aa) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;

bb) Garantir a realização da reconciliação bancária;

cc) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

dd) Organizar a prestação de contas do Município;

ee) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;

ff) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;

gg) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;

hh) Supervisionar a aplicação da contabilidade analítica nos serviços;

ii) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;

jj) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

kk) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

ll) Garantir a execução das atividades relativas ao controlo das compras, ficheiros de fornecedores e gestão de stocks;

mm) Garantir a boa execução dos processos de aquisição de bens e serviços, de acordo com as regras da contratação pública e com a plataforma adquirida para o efeito;

nn) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;

oo) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo e descontos para Caixa Geral de Aposentações;

pp) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;

qq) Garantir e supervisionar a aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das atividades relacionadas;

rr) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas, ainda que com recurso a fornecedor externo;

ss) Efetuar atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

tt) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

uu) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

vv) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

ww) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;

xx) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

yy) Garantir a conservação dos bens em stock;

zz) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

aaa) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;

bbb) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;

ccc) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço.

2 - Na área de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete-lhe ainda:

a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);

b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;

c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;

d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

e) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;

f) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;

g) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;

h) Executar o processamento contabilístico das remunerações dos trabalhadores e remete-los à Tesouraria;

i) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;

j) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;

k) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;

l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

m) Manter organizado e atualizado o arquivo da Unidade;

n) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

o) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);

p) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

q) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;

r) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;

s) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;

t) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

u) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;

v) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

w) Efetuar todo o processo de etiquetagem dos bens e atribuição de números de inventário, realizando inventariações periódicas de controlo;

x) Manter uma política ativa de seguros de todos os bens da propriedade do Município;

y) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

z) Proceder ao inventário anual;

aa) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

bb) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

cc) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário.

dd) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

ee) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência; em matéria administrativa;

ff) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;

gg) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

hh) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;

ii) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;

jj) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das requisições e faturas;

kk) Garantir a conservação dos bens em stock;

ll) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

mm) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços, com a colaboração das demais unidades orgânicas;

nn) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;

oo) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

pp) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços de obras públicas às entidades estatais e regionais, designadamente à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;

qq) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;

rr) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Tesouraria compete-lhe ainda:

a) Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;

b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;

d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria;

e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;

f) Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;

g) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;

h) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;

i) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

j) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

k) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado.

Estrutura Orgânica

(ver documento original)

312130984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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