Para os devidos efeitos, torna-se público que em reunião de Câmara datada de 26 de fevereiro de 2019, através da proposta n.º63/2019 e em sessão da assembleia municipal de 28 de fevereiro de 2019, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia operacional.
Tendo em considerando que, por deliberações, respetivamente da Câmara e da Assembleia Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira;
Que a referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e formalmente ficaram reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como, à afetação e reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2013;
Tendo em consideração que em 2014 operou-se a 1.ª alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, e que em 2015 efetuou-se a 2.ª alteração, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 6 de janeiro de 2015.
Ora volvidos alguns anos sobre a publicação do Regulamento de Organização dos Serviços importa reajustar algumas funções, fundamentadas em razão de eficácia e eficiência dos serviços autárquicos, promovendo em simultâneo o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados, tanto na perspetiva do munícipe, como na perspetiva da satisfação dos trabalhadores como clientes internos.
De facto, é visível que as organizações públicas e privadas têm sentido a necessidade de preparar o seu capital humano para a mudança e de o alinhar com os seus objetivos corporativos, de forma a garantir a sustentabilidade da sua maior vantagem competitiva, sendo as Pessoas, uma vez que não fazem somente parte da vida produtiva das organizações. Elas constituem o princípio essencial da sua dinâmica, conferem vitalidade às atividades e processos, inovam, criam, recriam contextos e situações que podem levar a organização a posicionar-se de maneira competitiva, cooperativa e diferenciada com os clientes, outras organizações e no ambiente de atividades em geral.
Neste contexto, considerou-se fundamental autonomizar algumas áreas de atuação do Município, como a contabilidade, património e aprovisionamento, áreas que pela sua complexidade e exigência justificam que sejam dotadas de um dirigente. Para o efeito foi previsto, na estrutura orgânica do Município, mais um lugar de dirigente intermédio de 3.º grau.
A presente alteração procede à extinção da subunidade de Contabilidade Património e Aprovisionamento e procede ainda à reformulação dos artigos 8.º, 9.º, 12.º e 19.º, e à renumeração dos números do artigo 15.º -DAF por força da criação dessa unidade de 3.º Grau.
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira
Os artigos n.os 8.º, 9.º, 12.º e 19.º da Estrutura são reformulados e o artigo 15.º-DAF será renumerado por força da criação da unidade orgânica de 3.º Grau Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, na Divisão Administrativa e Financeira, bem como respetivas competências.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - É fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Mira, fazendo -se, neste caso, uso do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão ou de Unidade.
3 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - É fixado em 2 (duas) o número máximo de Unidades, sendo o respetivo serviço assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
5 - No caso das unidades orgânicas flexíveis, não se faz, igualmente, uso do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que à representação da estrutura orgânica diz respeito.
Artigo 9.º
Subunidades orgânicas
É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Mira, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.
Artigo 12.º
Estrutura
O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete operacional:
A1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;
A2 - Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria;
1 - Divisão Administrativa e Financeira;
1.1 - Secção de Recursos Humanos;
1.2 - Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;
1.3 - Secção de Taxas, Expediente e Águas;
1.4 - Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
2 - Divisão de Obras Municipais;
2.1 - Secção de Obras Municipais;
3 - Divisão de Educação, Cultura e Desporto;
3.1 - Secção de Educação, Ensino e Ação Social;
4 - Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente;
5 - Unidade de Gestão Urbanística;
5.1 - Secção de Obras Particulares e Loteamentos.
Artigo 15.º
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
[...]
3 - No âmbito da área jurídica compete -lhe ainda:(...)
4 - No âmbito da Informática compete-lhe ainda:[...]
5 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe ainda:[...]
Artigo 19.º
Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento
A unidade é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe na área financeira:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
d) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
e) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
f) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
g) Estudar formas de financiamento externo das ações da câmara municipal, recorrendo a programas e projetos nacionais e ou comunitários;
h) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
i) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
j) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município, designadamente quanto aos fundos disponíveis;
k) Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
l) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
m) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
n) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
o) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
p) Garantir a organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
q) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
r) Gerir, no cumprimento das regras da contratação pública, a carteira de seguros da Autarquia;
s) Apoiar a gestão das participações sociais do Município;
t) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
u) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;
v) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
w) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
x) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);
y) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
z) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
aa) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;
bb) Garantir a realização da reconciliação bancária;
cc) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
dd) Organizar a prestação de contas do Município;
ee) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;
ff) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
gg) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
hh) Supervisionar a aplicação da contabilidade analítica nos serviços;
ii) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
jj) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
kk) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
ll) Garantir a execução das atividades relativas ao controlo das compras, ficheiros de fornecedores e gestão de stocks;
mm) Garantir a boa execução dos processos de aquisição de bens e serviços, de acordo com as regras da contratação pública e com a plataforma adquirida para o efeito;
nn) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
oo) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo e descontos para Caixa Geral de Aposentações;
pp) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
qq) Garantir e supervisionar a aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das atividades relacionadas;
rr) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas, ainda que com recurso a fornecedor externo;
ss) Efetuar atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
tt) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
uu) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
vv) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
ww) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
xx) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
yy) Garantir a conservação dos bens em stock;
zz) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
aaa) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;
bbb) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
ccc) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço.
2 - Na área de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete-lhe ainda:
a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;
d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
e) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
f) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
g) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
h) Executar o processamento contabilístico das remunerações dos trabalhadores e remete-los à Tesouraria;
i) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
j) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
k) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
m) Manter organizado e atualizado o arquivo da Unidade;
n) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
o) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
p) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
q) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
r) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
s) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;
t) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
u) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
v) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
w) Efetuar todo o processo de etiquetagem dos bens e atribuição de números de inventário, realizando inventariações periódicas de controlo;
x) Manter uma política ativa de seguros de todos os bens da propriedade do Município;
y) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
z) Proceder ao inventário anual;
aa) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
bb) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
cc) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário.
dd) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
ee) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência; em matéria administrativa;
ff) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
gg) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
hh) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
ii) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
jj) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das requisições e faturas;
kk) Garantir a conservação dos bens em stock;
ll) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
mm) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços, com a colaboração das demais unidades orgânicas;
nn) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;
oo) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
pp) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços de obras públicas às entidades estatais e regionais, designadamente à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
qq) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
rr) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - No âmbito da Tesouraria compete-lhe ainda:
a) Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria;
e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
f) Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
g) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
h) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
i) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
j) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
k) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado.
Estrutura Orgânica
(ver documento original)
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