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Despacho 3254/2019, de 25 de Março

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Sumário

Redefinição de competências da Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas (DAMTE), afetação a esta unidade orgânica da Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas (ECSIDAE), e designação da licenciada Idalina Alves Lopes como chefe de Equipa Multidisciplinar da ECSIDAE

Texto do documento

Despacho 3254/2019

Pelo meu Despacho 12508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 05 de novembro, foi criada no seio da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, a unidade flexível "Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas (DAMTE)".

Decorridos mais de três anos desde a criação da DAMTE, e tendo em conta a dinâmica de trabalho encetada pela DGEEC, muito em especial no que refere ao desenvolvimento de sistemas de informação vocacionados para as escolas numa perspetiva de promoção de instrumentos de simplificação e modernização administrativa, afigura-se aconselhável integrar essa atividade na DAMTE, não só através de uma redefinição de competências como da afetação a esta unidade orgânica da Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas (ECSIDAE), criada pelo meu Despacho 596/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, e no uso das minhas competências próprias, que decorrem da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, determino o seguinte:

1 - À Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas (DAMTE) compete: preparar, implementar e monitorizar projetos relacionados com as Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas; implementar as medidas do Ministério da Educação integradas na Agenda Portugal Digital e no Plano Setorial TIC 2020 referentes a projetos a desenvolver nas e para as escolas; promover a utilização racional das infraestruturas tecnológicas nas escolas, nomeadamente através da adoção de soluções TIC comuns e da identificação de oportunidades de consolidação; definir arquiteturas, normas e procedimentos para a seleção e aquisição de infraestruturas tecnológicas nas escolas, bem como para a gestão do seu ciclo de vida; propor modelos de implementação nas escolas das medidas transversais adotadas na Administração Pública referentes às tecnologias de informação e comunicação; gerir e desenvolver o sistema de informação do Ministério da Educação (MISI); coordenar o processo de implementação da plataforma de gestão escolar "E360" junto das escolas da rede pública do Ministério da Educação.

2 - A Equipa para a Convergência dos Sistemas de Informação de Dados Administrativos das Escolas (ECSIDAE), criada no seio da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, passará a estar afeta à Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas (DAMTE).

3 - Dada a reafetação da ESCIDAE à DAMTE procede-se a uma melhor especificação das atribuições desta equipa multidisciplinar, que tem como objetivos desenvolver os processos de convergência entre sistemas de informação da DGEEC e responder aos pedidos de dados administrativos, necessários à formulação de políticas e planeamento estratégico e operacional para a área da Educação, designadamente: gerir e atualizar o sistema integrado de informação do ME (MISI); coordenar o desenho e a implementação da plataforma de gestão escolar E360; assegurar os mecanismos de transição entre os sistemas de informação da DGEEC; disponibilizar os dados solicitados para apoio à decisão e formulação de políticas educativas, com origem nos sistemas de informação da DGEEC; apoiar as escolas na articulação entre as suas aplicações informáticas e os sistemas de informação da DGEEC, promovendo as ações de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao seu bom funcionamento e desempenho; assegurar a interligação dos sistemas de informação da DGEEC com sistemas externas quer das escolas quer de outras áreas governativas com o objetivo de simplificação e modernização administrativa.

4 - É exonerada de chefe da ECSIDAE, a seu pedido, a Licenciada Ana Carina das Neves Pereira Almeida Oliveira.

5 - É designada como chefe da ECSIDAE a Licenciada Idalina Alves Lopes, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

15 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro de Loura.

312139498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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