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Despacho 12508/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Na estrutura orgânica flexível da DGEEC, extingue a Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação (DITE), cria a Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas (DAMTE) e designa Chefe de Divisão da DAMTE, em regime de substituição, o mestre Jorge Miguel Colaço Teixeira

Texto do documento

Despacho 12508/2015

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). A estrutura nuclear e atribuições das unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, foi aprovada pela Portaria 144/2012, de 16 de maio, alterada posteriormente pela Portaria 336/2012, de 24 de outubro, que fixou em cinco a quantidade máxima de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC. O Despacho 10024/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho, veio criar a unidade flexível "Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação" na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI).

A esta unidade flexível competia colaborar na preparação, implementação e monitorização do Plano Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do Ministério da Educação e Ciência; promover a utilização racional das infraestruturas tecnológicas nos organismos do MEC e nas escolas, nomeadamente através da adoção de soluções TIC comuns e da identificação de oportunidades de consolidação; colaborar na definição de arquiteturas, normas e procedimentos para a seleção e aquisição de infraestruturas tecnológicas, bem como para a gestão do seu ciclo de vida; assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação; colaborar na gestão de projetos de carácter tecnológico e dos contratos respetivos; colaborar na elaboração e garantir a aplicação de normas de Segurança e Qualidade para os sistemas de informação do MEC, tendo em vista a garantia de qualidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e da informação.

Decorridos mais de três anos desde a sua criação, e tendo em conta a dinâmica de trabalho encetada pela DGEEC, nomeadamente no domínio dos projetos de fornecimento de serviços de tecnologias de informação e comunicação para as escolas, afigura-se aconselhável proceder a uma alteração substancial nas estruturas flexíveis da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, e no uso das minhas competências próprias, que decorrem da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, determino:

1 - A extinção da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação;

2 - A criação na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação da Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas, designada por (DAMTE), à qual compete: preparar, implementar e monitorizar projetos relacionados com as Tecnologias de Informação e Comunicação nas escolas; implementar as medidas do Plano Estratégico para as TIC do Ministério da Educação e Ciência referentes à racionalização das TIC nas escolas; implementar as medidas do Ministério da Educação e Ciência integradas na Agenda Portugal Digital referentes a projetos a desenvolver nas e para as escolas; promover a utilização racional das infraestruturas tecnológicas nas escolas, nomeadamente através da adoção de soluções TIC comuns e da identificação de oportunidades de consolidação; definir arquiteturas, normas e procedimentos para a seleção e aquisição de infraestruturas tecnológicas nas escolas, bem como para a gestão do seu ciclo de vida; propor modelos de implementação nas escolas das medidas transversais adotadas na Administração Pública referentes às tecnologias de informação e comunicação;

3 - A designação, em regime de substituição, como Chefe de Divisão da DAMTE, cargo de direção intermédia de 2.º grau, do professor requisitado Jorge Miguel Colaço Teixeira, cujo perfil, competência e experiência profissional se afiguram perfeitamente adequados para o desempenho desse cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho;

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

26 de outubro de 2015. - A Diretora-Geral, Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura.

Nota Curricular

Jorge Miguel Colaço Teixeira, mestre em Ciências da Educação - Especialização em Informática Educacional, pela Universidade Católica Portuguesa (2014). Da sua formação académica releva-se ainda a Licenciatura em Informática de Gestão, pela Universidade Moderna - Pólo de Beja (2001) e a Profissionalização em Serviço, pela Escola Superior de Educação de Setúbal (2007). Detentor de Formação Profissional e Complementar em Formação de Formadores e Tecnologias Educativas.

É professor do Quadro da Escola Secundária de Cacilhas-Tejo, Almada, do grupo 550 - Informática e formador de professores desde 2007, em diversos centros de formação, acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua para as áreas de Tecnologias Educativas.

Foi docente e exerceu diversos cargos em escolas básicas e secundárias, a par da atividade letiva: diretor de turma, diretor de curso, orientador de estágios curriculares, coordenador TIC, coordenador de diversos projetos curriculares e de complemento curricular.

Desde 2010 que exerce a gestão de vários projetos TI no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e na Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - organismos com responsabilidade na coordenação das matérias relacionadas com a adoção e utilização de tecnologias de informação e comunicação e pelo fornecimento de vários serviços partilhados aos organismos do Ministério da Educação e Ciência e às escolas. De entre eles destacam-se a gestão da RAE - Rede Alargada da Educação, das LAN - Redes de Área Local das escolas (gestão, manutenção e otimização) e o apoio aos projetos relacionados com a videovigilância e demais equipamentos tecnológicos. Está igualmente a conceber os projetos relacionados com a Cloud da Educação e demais projetos de modernização tecnológica das escolas, colaborando para a prossecução das medidas do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação e da Agenda Portugal Digital.

209056305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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