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Despacho 10024/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Cria uma unidade orgânica flexível na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, da da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 10024/2012

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, fixou a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, é criada a unidade flexível na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI):

Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação, abreviadamente designada por DITE, a quem compete: colaborar na preparação, implementação e monitorização do Plano Estratégico para as TIC do Ministério da Educação e Ciência; promover a utilização racional das infraestruturas tecnológicas nos organismos do MEC e nas escolas, nomeadamente através da adoção de soluções TIC comuns e da identificação de oportunidades de consolidação; colaborar na definição de arquiteturas, normas e procedimentos para a seleção e aquisição de infraestruturas tecnológicas, bem como para a gestão do seu ciclo de vida;

assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação; colaborar na gestão de projetos de carácter tecnológico e dos contratos respetivos; colaborar na elaboração e garantir a aplicação de normas de Segurança e Qualidade para os sistemas de informação do MEC, tendo em vista a garantia de qualidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e da informação.

O presente despacho produz efeitos a 17 de maio de 2012.

18 de julho de 2012. - A Subdiretora-Geral, Teresa Evaristo.

206263603

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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