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Despacho 15262/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências no Chefe do meu Gabinete, mestre Luís Filipe Marques dos Santos

Texto do documento

Despacho 15262/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Luís Filipe Marques dos Santos, nomeado pelo Despacho 14115/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo gestão do pessoal;

b) Preparação da proposta do orçamento do Gabinete;

c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;

e) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

f) Autorizar as deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;

g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;

h) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos legalmente previstos, até ao limite dos montantes fixados para os titulares de direção superior de 1.º grau;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

j) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham que se deslocar em serviço do mesmo;

k) Autorizar, nos termos legais, antecipação de duodécimos;

l) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

m) Despacho sobre assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que dela careçam;

n) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, licenciado Fernando Correia da Silva, para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.

3 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

208289796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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