Declaração de Retificação n.º 275/2019
Declara-se que o Aviso de abertura n.º 3539/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de março de 2019, saiu com incorreções que importa retificar e acrescentar:
Onde se lê:
«Referência n.º 7 - Decreto-Lei 38382/51, 7 de agosto - Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água; Regulamento 381/2018 - Diário da República n.º 118/2018, Série II de 19 de junho; Regulamento 386/2015 - Diário da República n.º 118, Série II de 21 de junho; Regulamento 547/2010 - Diário da República n.º 119/2010, Série II de 22 de junho.»
deve ler-se:
«Legislação aplicável: Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98 de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 (aplicável por força do disposto no ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06); Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 e Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Os candidatos deverão apresentar Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
Nos termos do artigo 41.º Da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/97, de 11/07, os métodos de seleção são os seguintes: provas de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;
A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação e todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:
PCx70 %+ACx30 %.
Relativamente às carreiras de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, o concurso é efetuado em cumprimento do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Adminitração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06.
Em tudo o que não se referencia, vigora o que consta do Aviso publicado.
O prazo para apresentação de candidaturas relativamente à referencia 7, inicia nova contagem, dispondo os interessados de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de retificação para apresentar a sua candidatura, conforme o disposto no aviso de abertura n.º 3539/2019 de 05/03/2019, sendo consideradas válidas todas as candidaturas já apresentadas no âmbito deste procedimento concursal.»
7 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Nazaré, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
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