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Aviso 4987/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4987/2019

Procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 21 de novembro de 2018 e por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal n.º 15-VPCM/2019, datado de 11 de janeiro, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum infra identificado, para ocupação de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª 21/PCC/2018 - 10 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Desporto.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal, nem ter sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau de complexidade 1, previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, concretamente: Preparar e organizar trabalho de limpeza tratamento e higienização das instalações desportivas, de acordo com indicação dos responsáveis, e indicações técnicas específicas de cada espaço/área a tratar; Selecionar produtos de limpeza e de tratamento de acordo com os requisitos e fichas técnicas de cada um; Selecionar equipamentos e técnicas de trabalho de acordo com os requisitos de cada espaço a tratar; Apoiar a definição dos planos de limpeza e manutenção das instalações/áreas; Executar a limpeza e tratamento das diversas instalações, utilizando utensílios, equipamentos e produtos, adequados respeitando indicação dos dados e requisitos técnicos definidos; Preparar e utilizar os equipamentos de proteção individual adequados a cada situação; Proceder à receção, encaminhamento e enquadramento do utente e público em geral; Assegurar apoio específico a utentes enquadrados em projetos especiais, nomeadamente crianças, idosos e deficientes; Assegurar o registo diário de ocorrências, em fichas próprias; Cumprir procedimentos específicos para assegurar as regras de higiene e segurança nas instalações; Assegurar a reposição diária de materiais consumíveis de apoio ao funcionamento das instalações; Assegurar o registo de saída de material consumível e de limpeza, para encaminhamento à equipa administrativa; Registar e apoiar o controlo dos perdidos e achados; Assegurar a limpeza profunda, tratamento e manutenção anual das instalações; Assegurar o cumprimento de horários de abertura e funcionamento ao público; Proceder ao acompanhamento de crianças, idosos e deficientes em transportes para deslocações as instalações desportivas; Assegurar todo o apoio ao enquadramento dos projetos desenvolvidos ao nível desportivo; Assegurar o cumprimento do regulamento e das normas internas nos equipamentos desportivos; Desenvolver atividades de vigilância em espaços e instalações com atividades desportivas e lúdicas.

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posição remuneratória de referência: conforme o disposto na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, corresponde ao montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido:

De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser titulares de Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Composição do Júri:

Presidente (a): Isabel Maria Gonçalves Mirandela da Costa, Chefe da Divisão de Desporto;

1.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Alves Caetano, Coordenador do Gabinete de Equipamentos Desportivos;

2.º Vogal efetivo: Paula Santos de Carvalho, Coordenadora do Gabinete de Limpeza Urbana;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Ernesto José Fadista Horta Nova, Chefe da Divisão de Ambiente e Salubridade.

(a) A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2.

9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3 - Ao presente procedimento concursal será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção facultativos entrevista profissional de seleção e exame médico.

9.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - O tipo, forma e duração da prova de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - A prova de conhecimentos abordará as seguintes temáticas:

a) Conhecimentos gerais: Legislação Geral do Trabalho em Funções Públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Estrutura Orgânica da Câmara Municipal do Seixal; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Transporte Coletivo de Crianças; Atendimento Público; Equipamentos Desportivos Municipais; Análise e avaliação de rotinas e materiais de higienização e tratamento; Enquadramento e acompanhamento de praticantes desportivos.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro, na sua redação atual; Lei 13/2006, de 17 de abril; Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto; Estrutura Orgânica da Câmara Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Equipamentos Desportivos Municipais, disponível em www.cm-seixal.pt; Plano de higienização, disponivel em www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/haccp/plano-de-higienizacao.aspx.

9.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à necessidade urgente de reforçar as equipas de trabalho para a prossecução dos objetivos, competências e atividades do Município, no presente procedimento concursal comum, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

12 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas.

12.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

12.4 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o ponto 12.3.

12.5 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo publicados avisos na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento.

18 de fevereiro de 2019. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

312114654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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