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Aviso 4959/2019, de 21 de Março

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Sumário

Conclusão do procedimento de classificação do Seminário do Imaculado Coração de Maria ou Seminário Maior como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Aviso 4959/2019

Conclusão do procedimento de classificação do Seminário do Imaculado Coração de Maria ou Seminário Maior como monumento de interesse municipal (MIM)

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 27.01.2014, aprovou a decisão final de classificação do Seminário do Imaculado Coração de Maria ou Seminário Maior, como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei.

O edifício do Seminário localiza-se na cidade de Portalegre (união das freguesias da Sé e São Lourenço). Foi mandado construir por D. Agostinho Joaquim Lopes de Moura, Bispo de Portalegre. Em 8 de Dezembro de 1953 foi lançada a primeira pedra e em 8 de Dezembro de 1956 teve lugar a inauguração oficial do novo e Seminário Maior de Portalegre. O edifício também acolheu o Paço Episcopal e os serviços da Câmara Eclesiástica. Além da função de Seminário o edifício também começou a funcionar como Casa Diocesana, para realização de retiros e ações de formação pastoral para sacerdotes e leigos.

Ao nível do projeto de arquitetura, o mesmo é da autoria do arquiteto Vasco de Moraes Palmeiro (Regaleira) e apresenta uma linguagem imponente e monumental.

Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.

Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 555/99 de 23 de outubro, na sua atual redação, bem como da Lei 31/2009 de 3 de julho, na sua atual redação.

20 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

312100154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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