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Aviso 4942/2019, de 21 de Março

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Sumário

Nomeação do Técnico Superior José Maria Trindade Portilheiro no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 4942/2019

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto nomeio o Técnico Superior José Maria Trindade Portilheiro, em comissão de serviços, pelo período de três anos, no cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: José Maria Trindade Portilheiro

Data de Nascimento: 21/08/1968

Naturalidade: Monforte

Formação Académica:

Licenciatura em Gestão Ramo Contabilidade, no Instituto Politécnico de Portalegre, com média final de 13 valores;

Formação Profissional:

Princípios do CPA, XVIII Colóquio da ATAM, Fiscalização Prévia nas Autarquias Locais, Contabilidade para as Autarquias Locais, O Plano Oficial de Contas nas Autarquias, Jornadas sobre o Euro, Os Impactos do Euro, Prestação de Contas, Lei das Finanças Locais, Sistema Integrado da Informática, Sistema de Contabilidade, Lei dos Compromissos, Nova Lei da Finanças Locais, Enquadramento das Finanças Locais, Formação -SNC-AP, Enquadramento Orçamental 166h pelo INA, Transição do POCAL nas Câmaras, Alterações ao Código dos Contratos Públicos, SNC-AP AIRC, Normalização Contabilística para a Administração Pública, Enquadramento Legal das Finanças Locais, Nova Lei das Finanças Locais, Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Sistema de Contabilidade de Custos, Sistema Integrado de Informação da Administração Local, Formação Profissional de POCAL, Prestação de Contas, Enquadramento Legal a Análise de Propostas de Empréstimos nas Autarquias Locais, Jornada de Sensibilização sobre o Euro para a Administração Pública Local e Regional, Fiscalização do Tribunal de Contas, Curso de Contabilidade Autárquica, Curso de Aplicação do IVA às Autarquias Locais, Curso de Contabilidade I, Curso de Contabilidade II, Curso de Contabilidade III, Curso de Aspetos Financeiros das Autarquias Locais, Curso de Informatização e Contabilidade Analítica.

312098066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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