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Aviso 4939/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento, para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - na carreira e categoria de Técnico Superior (áreas de Educação e de Educação Básica)

Texto do documento

Aviso 4939/2019

Procedimentos concursais comuns de recrutamento, para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo - Na carreira e categoria de Técnico Superior (áreas de Educação e de Educação Básica).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designado abreviadamente por Portaria), conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que, por meu despacho proferido em 21/02/2019, no uso de competência própria em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do plasmado no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, e em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária desta Câmara Municipal de 31 de janeiro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, tendentes ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previstos (e não ocupados) no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2019, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 (um) ano, eventualmente prorrogável por duas vezes e por iguais períodos, sem, todavia, poder ultrapassar a data de 30 de dezembro de 2021, com fundamento no disposto nas alíneas f) e i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na redação vigente, nos seguintes termos:

Ref.ª A)

1 (um) Técnico Superior (área de Educação), para a Divisão de Desenvolvimento Social.

Ref.ª B)

1 (um) Técnico Superior (área de Educação Básica), para a Divisão de Desenvolvimento Social.

2 - Reservas de Recrutamento: Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Entidade, por email de 14/02/2019, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda que não tendo ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) Exercício de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área de Educação necessárias ao serviço da Divisão de Desenvolvimento Social, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Atividades: Constituição de uma equipa multidisciplinar de combate ao abandono e insucesso escolar, composta por técnicos da área de educação, que, para além de acompanhar todo o processo de implementação do plano integrado e inovador de combate ao insucesso escolar da comunidade intermunicipal do Ave (PIICIE), intervirá numa lógica de potenciação do trabalho desenvolvido pelo agrupamento de escolas na implementação do seu plano de ação estratégica, que reflete as necessidades especificas dos seus alunos e sugere uma ingerência ajustada aos contextos locais, por forma a garantir a sua continuidade no pós 2020, bem assim, articulação e complementaridade com outros projetos do PIICIE, tais como, o hypatiamat, a plataforma mais cidadania, curtir ciência, as salas de aula do futuro e o laboratório.

Ref.ª B) Exercício de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área da Educação Básica necessárias ao serviço da Divisão de Desenvolvimento Social, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Atividades: Constituição de uma equipa multidisciplinar de combate ao abandono e insucesso escolar, composta por técnicos da área de educação, que, para além de acompanhar todo o processo de implementação do plano integrado e inovador de combate ao insucesso escolar da comunidade intermunicipal do Ave (PIICIE), intervirá numa lógica de potenciação do trabalho desenvolvido pelo agrupamento de escolas na implementação do seu plano de ação estratégica, que reflete as necessidades especificas dos seus alunos e sugere uma ingerência ajustada aos contextos locais, por forma a garantir a sua continuidade no pós 2020, bem assim, articulação e complementaridade com outros projetos do PIICIE, tais como, o hypatiamat, a plataforma mais cidadania, curtir ciência, as salas de aula do futuro e o laboratório.

5 - Local de trabalho: Circunscrição Territorial do Concelho de Mondim de Basto.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018 de 31/12 (O.E. para 2019, nomeadamente:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Podem candidatar - se, a este procedimento, trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos ao posto de trabalho, cuja ocupação é objeto do presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A) - 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura em Educação).

Ref.ª B) - 1 (um) Técnico Superior (Licenciatura em Educação Básica).

8.3 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para a Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara municipal, sita nos Paços do Município, Praça do Município, n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, até ao termo do prazo fixado no ponto 1.

9.2 - O formulário tipo de candidatura, acompanhado dos respetivos documentos, deverá estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9.3 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como fotocópia simples dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.3, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.6 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos nos pontos 9.1 e 9.2, bem como a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 9.3, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.7 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção:

À totalidade dos candidatos é aplicado 1 único método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC),conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, complementado com o método de seleção facultativo, Entrevista profissional de Seleção (EPS), a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

10.1 - Avaliação Curricular - com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A Habilitação Académica (AC) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovadas; a Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, o júri atribuirá uma classificação de 12 valores, sendo que no caso dos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto. O cálculo da AC será efetuada mediante a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4

10.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - de caráter eliminatório, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A OF será efetuada mediante a seguinte fórmula: OF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.7 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11 - Dispensa de audiência dos interessados: Conforme deliberação desta Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2019, bem assim, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 21/02/2019, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, foi determinada a não concretização da formalidade "audiência dos interessados", designadamente quanto aos candidatos que venham a ser excluídos do presente procedimento, bem como quanto à lista unitária de ordenação final dos candidatos, por subsunção ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Composição do júri:

Presidente - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira - Susana Patrícia Teixeira Mota.

Vogais efetivos: 1.ª Vogal efetiva - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social - Carla Maria Lebreiro Pereira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos - e 2.ª Vogal efetiva - Técnica Superior, Altina da Assunção Rodrigues de Carvalho Gomes.

Vogais suplentes: 1.ª Vogal suplente - Técnica Superior, Paula Alexandra Jorge Teixeira e 2.ª Vogal suplente - Técnica Superior, Teresa Manuel Rodrigues Teixeira da Silva.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no painel informativo do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-mondimdebasto.pt

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, os presentes procedimentos concursais serão publicitados:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preen-chimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;

c) Na página eletrónica do Município de Mondim de Basto, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Os encargos inerentes ao presente despacho encontram-se assegurados, conforme informação de cabimento n.º 150/2019 de 24 de janeiro de 2019.

21 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira (Eng.)

312094737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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