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Despacho 3129/2019, de 21 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na Eng.ª Susana Sá e Melo Rodrigues, diretora do Departamento da Qualidade (DQ), na Dr.ª Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves da Cunha, diretora do Departamento de Sistemas de Águas (DSA) e no Eng.º Miguel Nuno Ramos Nunes, diretor do Departamento de Gestão Direta (DGD)

Texto do documento

Despacho 3129/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, e considerando as competências que me foram delegadas pela Deliberação 156/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30 de 12 de fevereiro de 2018, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Eng.ª Susana Sá e Melo Rodrigues, Diretora do Departamento da Qualidade, na Dr.ª Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves da Cunha, Diretora do Departamento de Sistemas de Águas, e no Eng.º Miguel Nuno Ramos Nunes, Diretor do Departamento de Gestão Direta, as seguintes competências no âmbito dos respetivos departamentos:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores.

f) Assinar a correspondência e expediente respeitante aos processos em curso nos respetivos departamentos, aos pedidos de informação e aos pedidos de esclarecimento dirigidos a entidades da administração pública, a entidades titulares ou gestoras de sistemas de abastecimento, saneamento ou de gestão de resíduos e, ainda, a entidades terceiras, com exceção da correspondência e expediente dirigidos a presidentes ou diretores-gerais.

2 - Subdelego, ainda, com faculdade de subdelegação, na Eng.ª Susana Sá e Melo Rodrigues, Diretora do Departamento da Qualidade, a competência para aprovar os planos de controlo da qualidade da água e respetivas alterações propostas pelas entidades gestoras, bem como para assinar a correspondência e expediente respeitante a esta matéria.

3 - Os subdelegados devem informar, semestralmente, o subdelegante sobre o exercício dos poderes subdelegados.

4 - Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, pela Eng.ª Susana Sá e Melo Rodrigues, Diretora do Departamento da Qualidade, pelo Eng.º Luís Filipe da Costa Cabedo e Simas, Diretor do Departamento da Qualidade em regime de substituição entre 29 de janeiro de 2018 e 02 de setembro 2018, pela Dr.ª Maria Alexandra Cerdeira Baptista Gonçalves da Cunha, Diretora do Departamento de Sistemas de Águas, incluindo os praticados enquanto Diretora do Departamento de Sistemas de Águas em regime de substituição entre 29 janeiro 2018 e 01 de outubro 2018, pelo Eng.º Miguel Nuno Ramos Nunes, Diretor do Departamento de Gestão Direta, e pela Eng.ª Paula Cristina Rolo Freixial, Diretora do Departamento de Gestão Direta em regime de substituição entre 29 de janeiro de 2018 e 31 de julho 2018, até à entrada em vigor da presente subdelegação.

5 - O presente despacho substitui o Despacho 8515/2015, de 4 de agosto, publicado no Diário da República n.º 150/2015, Série II de 2015-08-04.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges.

312109551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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