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Despacho 8515/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8515/2015

Subdelegação de competências

Nos termos da Deliberação 1035/2015, de 20 de maio de 2015, do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, (ERSAR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, e no uso de competências delegadas:

1 - Subdelego na Eng.ª Paula Freixial, Diretora do Departamento de Engenharia - Águas (DEN-A), na Eng.ª Filomena Lobo, Diretora do Departamento de Engenharia - Resíduos (DEN-R), no Dr. Luís Simas, Diretor do Departamento da Qualidade da Água (DQA), e no Dr. David Alves, Coordenador do Departamento de Estudos e Projetos (DEP), as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão corrente quanto às respetivas unidades orgânicas, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:

a) Decidir a justificação de faltas e concessão de licenças por período até 30 dias dos trabalhadores;

b) Decidir a autorização do gozo e acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Decidir a autorização da inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, até ao limite de 500 euros por iniciativa e trabalhador;

d) Decidir a autorização de deslocações dos trabalhadores em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador.

2 - Subdelego, ainda, na Eng.ª Paula Freixial, Diretora do DEN-A, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com exceção da dirigida a presidências de entidades:

a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;

b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras;

c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.

d) Ofícios dirigidos às entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal ou municipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais, no âmbito do Processo de Avaliação da Qualidade de Serviço;

3 - Subdelego, ainda, na Eng.ª Filomena Lobo, Diretora do DEN-R, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com exceção da dirigida a presidências de entidades:

a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;

b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras;

c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.

d) Ofícios dirigidos às entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal ou municipal de gestão de resíduos urbanos, no âmbito do Processo de Avaliação da Qualidade de Serviço;

4 - Subdelego, ainda, no Dr. Luís Simas, Diretor do DQA, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com exceção da dirigida a presidências de entidades:

a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais, laboratórios e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;

b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais, laboratórios e entidades terceiras;

c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se comunique a aprovação ou não aprovação dos programas de controlo da qualidade da água e de alterações propostas por entidades gestoras;

d) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se enviem recomendações resultantes de ações de fiscalização a entidades gestoras e laboratórios;

e) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais, laboratórios e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.

5 - Subdelego, ainda, no Dr. David Alves, Coordenador do DEP, a competência para a assinatura da seguinte correspondência e expediente, com exceção da dirigida a presidências de entidades:

a) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se solicitem informações ou esclarecimentos de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras com vista à caracterização do sector ou à instrução de processos que estejam em análise;

b) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se responda a pedidos de informação ou esclarecimento de carácter corrente a entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras;

c) Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico em que se reencaminhem para outras entidades solicitações ou pedidos de informação ou esclarecimento dirigidas à entidade reguladora por entidades gestoras, entidades titulares municipais e entidades terceiras, relativos a matérias que não se enquadrem nas suas atribuições.

6 - Todas as subdelegações previstas nos números anteriores abrangem a possibilidade de autorização de subdelegação nos coordenadores de unidades, existentes ou a criar, que estejam organicamente integradas nos departamentos referidos, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.

7 - Cada Diretor deverá informar o delegante sobre o exercício concreto dos poderes subdelegados.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 20 de abril de 2015, data da assinatura da ata da reunião do Conselho de Administração da ERSAR, que se incluam na presente subdelegação de competências.

6 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Orlando Borges.

208814456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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