Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de Março, o Conselho de Administração deliberou, em reunião ordinária de 25 de janeiro, efetuar a seguinte delegação de poderes:
1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges, sem prejuízo das competências próprias que lhe são atribuídas pelo artigo 25.º dos Estatutos da ERSAR, a direção, gestão e supervisão das seguintes estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento de Sistemas de Águas;
b) Departamento de Gestão Direta;
c) Departamento da Qualidade;
d) Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração.
2 - Os poderes delegados nos termos do n.º 1 incluem, relativamente às estruturas ali referidas, as seguintes competências:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência dos respetivos departamentos com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
c) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração que incidam sobre matérias incluídas nas competências das estruturas orgânicas acima identificadas;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, de trabalho suplementar, de horários de trabalho específicos, de crédito de horas e tolerâncias nos termos previstos em regulamento interno;
e) Justificar faltas e conceder licenças, exceto as licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
g) Autorizar a acumulação de funções com funções, publicas ou privadas, remuneradas;
h) Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores e dirigentes, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte exceto utilização de transporte aéreo, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
j) Autorizar o exercício de funções em regime de teletrabalho;
k) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR por trabalhadores, colaboradores ou dirigentes, bem como a utilização de viatura própria em serviço.
3 - Na área da gestão patrimonial e financeira, delega-se:
a) A autorização de despesas até ao montante de (euro)20 000,00 (vinte mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, bem como a decisão de contratar e demais competências nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, exceto para a aquisição de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração;
b) Aprovar as alterações orçamentais que não impliquem aumento da despesa global prevista no orçamento, sem prejuízo do disposto em matéria orçamental na Lei 67/2013, de 28 de agosto e nos estatutos da ERSAR.
4 - No âmbito dos poderes de direção da ERSAR delega-se:
a) A emissão de ordens, instruções e determinações e formulação de recomendações, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Determinar a realização de ações de inspeção e de auditoria aos sistemas do setor, independentemente da sua titularidade, modelo de gestão ou serviços prestados, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º do Estatutos da ERSAR;
c) A representação da ERSAR no âmbito das suas relações de colaboração, parceria ou associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como a designação dos representantes da ERSAR noutros organismos ou para participação ou promoção de eventos de interesse para a instituição:
d) A coordenação e decisão dos assuntos que envolvam o relacionamento entre a ERSAR e órgãos de comunicação social;
e) A assinatura de toda a correspondência institucional da ERSAR, designadamente toda a que é dirigida ao Governo, Assembleia da República, organismos da Administração Pública em geral, organizações internacionais bem como às entidades titulares e gestoras;
f) A autorização de deslocações por via aérea de todos os trabalhadores, dirigentes e membros do Conselho de Administração, incluindo as suas.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, os poderes ora delegados podem ser objeto de subdelegação em dirigentes ou trabalhadores.
6 - Nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERSAR, o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges, é substituído nas suas faltas e impedimentos pela Vogal Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque e, na ausência desta, pelo Vogal Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.
7 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de poderes desde a data da entrada em vigor do Regulamento de Organização Interna e Cargos Dirigentes.
8 - São revogadas as Deliberações n.os 1478/2016 e 826/2017, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente de 27 de setembro e 15 de setembro.
25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Barreto Albuquerque. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Lopes Marcelo.
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