O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público.
O Instituto Português da Qualidade, I. P., dispõe de veículos afetos ao Parque de Veículos do Estado, para efeito de serviços gerais, mas não detém pessoal integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
Sucede que, em função da natureza das atribuições e competências do referido Instituto, em especial as desenvolvidas enquanto coordenador do Sistema Português da Qualidade, de Organismo Nacional de Normalização e como Instituição Nacional de Metrologia, é imprescindível assegurar e efetuar frequentes deslocações, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais aos membros do seu conselho diretivo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e o Secretário de Estado da Economia, no uso da competência delegada a que se refere a alínea b) do n.º 8.1 do Despacho 10723/2018, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas à frota do Instituto Português da Qualidade, I. P., à vogal do conselho diretivo mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho de Matos Almeida.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para a autorizada, com o termo do exercício das funções em que se encontra investida à data da permissão.
25 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.
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