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Despacho 15132/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concede a atribuição do suplemento designado por «abono para falhas», à assistente operacional Márcia Sofia Gonçalves Nóbrega, que exerce funções de tesoureiro na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho 15132/2014

O despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

Atendendo a que a assistente operacional Márcia Sofia Gonçalves Nóbrega, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, exerce as funções de tesoureiro na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, manuseando e tendo à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à assistente operacional Márcia Sofia Gonçalves Nóbrega, que exerce funções de tesoureiro na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.

2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

4 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208285826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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