Apreciação pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos da Câmara Municipal de Alvaiázere
Célia Margarida Gomes Marques, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada a 05/12/2018, deliberou, tendo por base os artigos 74.º e 75.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de
2 de julho, o artigo 2.º da Lei-quadro da Educação Pré-escolar, aprovada pela Lei 5/1997, de 10 de fevereiro, o protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, as alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23 e a alínea u) do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos, o qual, nos termos do disposto no artigo 12.º, na alínea c) do n.º 3 do artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a audiência dos interessados e a discussão pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
O documento acima referenciado encontra-se disponível na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria desta Câmara Municipal, sita no Edifício dos Paços do Município - Praça do Município - 3250-100 Alvaiázere, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9:00h às 18:00h, bem como no sítio do Município de Alvaiázere na internet (www.cm-alvaiazere.pt).
Os interessados devem remeter as suas sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, por via postal para a Praça do Município 3250-100 Alvaiázere, ou entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município (Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria), ou por correio eletrónico para: geral@cm-alvaiazere.pt, com identificação do remetente, morada e identificação fiscal, até ao último dia do prazo acima referido.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Arq. Célia Margarida Gomes Marques.
312106749