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Edital 371/2019, de 20 de Março

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Sumário

Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem

Texto do documento

Edital 371/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem nos seguintes termos:

a) 15 vagas para a Área de Especialização em Gestão de Unidades de Cuidados;

b) 15 vagas para a Área de Especialização em Supervisão Clínica;

c) As vagas sobrantes em qualquer uma das áreas podem ser preenchidas pelos candidatos suplentes das outras áreas.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico;

4 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Formulário de Candidatura (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do formulário.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.

7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

8 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

9 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

11 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 6.ª Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana.

12 - Os Ensinos Clínicos decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Ensino Clínico fora de Coimbra.

13 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).

14 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).

15 - A propina anual tem o valor de 1063,47(euro), podendo ser paga em 10 prestações. A propina relativa ao 2.º ano do curso e correspondente ao 3.º semestre do curso será de metade da propina anual.

16 - O Júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: António Fernando Salgueiro Amaral - Professor Coordenador

Vogais Efetivos:

1.º Anabela de Sousa Salgueiro Oliveira - Professora Adjunta

2.º Rosa Cândida de Carvalho Pereira de Melo - Professora Adjunta

Vogal Suplente:

António Manuel Martins Lopes Fernandes - Professor Adjunto

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

18 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

27 de fevereiro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem nas Áreas de Gestão de Unidades de Cuidados e Supervisão Clínica a iniciar nesta Escola no ano letivo 2019/2020, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

1.ª Fase

(ver documento original)

2.ª Fase

(vagas sobrantes da 1.ª Fase)

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de Seleção e Seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura

3.º Maior tempo de Serviço

4.º Maior Idade

312115294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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