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Despacho 3072/2019, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, diretora do Departamento Jurídico (DJ)

Texto do documento

Despacho 3072/2019

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, e considerando as competências que me foram delegadas pela Deliberação 157/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na Dr.ª Ana Cristina Severino Aleixo, Diretora do Departamento Jurídico, as seguintes competências:

1.1 - Competências no âmbito da gestão corrente do Departamento Jurídico:

a) Justificar as faltas dos trabalhadores;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;

d) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, as correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono de ajudas de custo, até ao limite de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;

e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores.

1.2 - Competências no âmbito da atividade técnica do Departamento Jurídico:

a) Assinar a correspondência e expediente respeitantes a processos em curso no respetivo departamento, a pedidos de informação e a pedidos de prestação de esclarecimentos dirigidos a entidades da administração pública, entidades titulares ou gestoras de sistemas de abastecimento, saneamento ou de gestão de resíduos, e ainda, entidades terceiras, com exceção da correspondência e expediente dirigidos aos respetivos presidentes ou diretores-gerais, sem prejuízo do disposto na alínea f).

b) Solicitar informações ou esclarecimentos no âmbito do processamento de denúncias ou de processos de contraordenação em curso;

c) Designar o instrutor e acompanhar os processos de contraordenação da competência da ERSAR, garantido o cumprimento dos respetivos prazos;

d) Praticar atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados, a realização de audições orais e inquirição de testemunhas;

e) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSAR.

f) Instruir, apreciar e decidir sobre as reclamações e pedidos de informação recebidos dos utilizadores dos serviços regulados, incluindo dar-lhes resposta e adotar quanto às mesmas as providências necessárias, efetuar ações de conciliação ou promover o recurso à arbitragem, bem como o poder de assinar a correspondência em nome da ERSAR, com ressalva das situações que, pela sua especial relevância ou complexidade, devam por mim ser decididas.

2 - A subdelegada deve informar, semestralmente, o subdelegante sobre o exercício dos poderes subdelegados.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, pela Dr.ª Ana Cristina Severino Aleixo, Diretora do Departamento Jurídico, incluindo os praticados enquanto Diretora do Departamento Jurídico em regime de substituição entre 29 janeiro 2018 e 01 de outubro 2018, até à entrada em vigor da presente subdelegação.

4 - O presente despacho substitui o Despacho 13228/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 04-11-2016.

28 de fevereiro de 2019. - O Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo.

312109543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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