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Despacho 13228/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Análise Jurídica

Texto do documento

Despacho 13228/2016

Subdelegação de competências (Diretora do Departamento

de Análise Jurídica)

Nos termos da Deliberação 1478/2016, de 12 de setembro de 2016, do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro de 2016, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, e no uso de competências delegadas:

1 - Subdelego na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Diretora do Departamento de Análise Jurídica (DAJ) as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão corrente quanto à respetiva unidade orgânica, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:

a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, até ao limite de 500 euros por iniciativa e trabalhador;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho de Administração.

2 - Subdelego, ainda, na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Diretora do DAJ:

a) A competência para designar o instrutor dos processos de contraordenação relativos a matérias que respeitem a atribuições da ERSAR, nos termos dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, dos regulamentos com eficácia externa e dos regimes jurídicos cuja supervisão compete à ERSAR;

b) A competência para apreciar e decidir sobre as denúncias e reclamações dos utilizadores dos serviços regulados, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da ERSAR aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março.

3 - Todas as subdelegações previstas nos números anteriores envolvem autorização de subdelegação no coordenador existente, que esteja organicamente integrada no departamento referido, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.

4 - A Diretora deverá informar semestralmente o delegante sobre o exercício dos poderes subdelegados.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e substitui o Despacho 8514/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de agosto de 2015.

27 de setembro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Paulo Lopes Marcelo.

209959587

Despacho 13231/2016 Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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