Subdelegação de competências
Nos termos da Deliberação 1035/2015, de 20 de maio de 2015, do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, e no uso de competências delegadas:
1 - Subdelego na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Diretora do Departamento de Análise Jurídica (DAJ) as competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão corrente quanto à respetiva unidade orgânica, designadamente consubstanciadas nos seguintes poderes:
a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que se encontrem inscritas no plano anual de formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, até ao limite de 500 euros por iniciativa e trabalhador;
d) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento ERSAR n.º 1/2010 (regulamento de ajudas de custo), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, até ao limite de 500 euros por deslocação e trabalhador, dando do facto conhecimento ao Conselho de Administração.
2 - Subdelego, ainda, na Dr.ª Ana Cristina Aleixo, Diretora do DAJ:
a) A competência para designar o instrutor dos processos de contraordenação relativos a matérias que respeitem a atribuições da ERSAR, nos termos dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, dos regulamentos com eficácia externa e dos regimes jurídicos cuja supervisão compete à ERSAR;
b) A competência para, no âmbito da apreciação das denúncias e reclamações dos utilizadores dos serviços, realizada nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei 10/2014, de 6 de março, assinar a seguinte correspondência e expediente, com exceção da dirigida a presidências de entidades:
i. Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico, em que se solicitem esclarecimentos ou elementos adicionais às entidades gestoras ou aos reclamantes;
ii. Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico, em que se comunique aos reclamantes que, em face dos esclarecimentos prestados pelas entidades gestoras, a situação objeto de reclamação se considera regularizada ou foi devidamente tratada por aquelas;
iii. Ofícios, faxes ou mensagens de correio eletrónico, em que se remetam às entidades competentes as denúncias e reclamações relativas a questões que não se integrem nas atribuições da ERSAR e nos quais se informem os reclamantes desse facto.
3 - Todas as subdelegações previstas nos números anteriores envolvem autorização de subdelegação no coordenador existente, que esteja organicamente integrada no departamento referido, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, bem como os limites que se estabeleçam nos despachos de subdelegação quanto à competência para a autorização de despesas.
4 - A Diretora deverá informar semestralmente o delegante sobre o exercício dos poderes subdelegados.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 20 de abril de 2015, data da assinatura da ata da reunião do Conselho de Administração da ERSAR, que se incluam na presente subdelegação de competências.
6 de julho de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Paulo Lopes Marcelo.
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