Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração deliberou, em reunião ordinária de 25 de janeiro, efetuar a seguinte delegação de poderes:
1 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, a direção, gestão e supervisão das seguintes estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento Jurídico;
b) Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação.
2 - As competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea b) do número anterior não prejudicam as competências delegadas noutros membros do Conselho de Administração e abrangem os poderes de despachar todos os assuntos relativos às seguintes áreas:
a) Gestão da infraestrutura tecnológica da ERSAR, incluindo o Sítio da Internet e as aplicações para dispositivos móveis;
b) Suporte informático aos utilizadores;
c) Garantia da segurança da informação e sistemas.
3 - As competências delegadas nos termos do n.º 1 incluem, relativamente às estruturas ali referidas, os seguintes poderes:
a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência dos respetivos departamentos com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;
b) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
c) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração que incidam sobre matérias incluídas nas competências das estruturas orgânicas acima identificadas;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, de trabalho suplementar, de horários de trabalho específicos, de crédito de horas e tolerâncias nos termos previstos em regulamento interno;
e) Justificar faltas e conceder licenças, exceto as licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
g) Autorizar a acumulação de funções com funções, publicas ou privadas, remuneradas;
h) Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores e dirigentes, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro;
i) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte exceto utilização de transporte aéreo, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
j) Autorizar o exercício de funções em regime de teletrabalho;
k) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR por trabalhadores, colaboradores ou dirigentes, bem como a utilização de viatura própria em serviço.
4 - Os poderes delegados nos termos do n.º 1 incluem, na área da gestão patrimonial e financeira das estruturas orgânicas ali referidas, as competências para a autorização de despesas até ao montante de (euro)20 000,00 (20 mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, bem como a decisão de contratar e demais competências nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, exceto para a aquisição de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração.
5 - Os poderes ora delegados podem ser objeto de subdelegação em dirigentes ou trabalhadores da ERSAR, devendo a subdelegação estabelecer os mecanismos de acompanhamento e controlo do exercício dos poderes subdelegados.
6 - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Presidente Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges e, na ausência deste, pela Vogal Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque.
7 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de poderes desde a data da entrada em vigor do Regulamento de Organização Interna e Cargos Dirigentes.
8 - São revogadas as Deliberações n.os 1478/2016 e 826/2017, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente de 27 de setembro e 15 de setembro.
25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Barreto Albuquerque. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Lopes Marcelo.
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