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Deliberação 157/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração da ERSAR no seu Vogal, Dr. Paulo Lopes Marcelo

Texto do documento

Deliberação 157/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração deliberou, em reunião ordinária de 25 de janeiro, efetuar a seguinte delegação de poderes:

1 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, a direção, gestão e supervisão das seguintes estruturas orgânicas da ERSAR:

a) Departamento Jurídico;

b) Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação.

2 - As competências delegadas ao abrigo do disposto na alínea b) do número anterior não prejudicam as competências delegadas noutros membros do Conselho de Administração e abrangem os poderes de despachar todos os assuntos relativos às seguintes áreas:

a) Gestão da infraestrutura tecnológica da ERSAR, incluindo o Sítio da Internet e as aplicações para dispositivos móveis;

b) Suporte informático aos utilizadores;

c) Garantia da segurança da informação e sistemas.

3 - As competências delegadas nos termos do n.º 1 incluem, relativamente às estruturas ali referidas, os seguintes poderes:

a) Despachar todos os assuntos de natureza técnica da competência dos respetivos departamentos com exceção das previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR;

b) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;

c) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração que incidam sobre matérias incluídas nas competências das estruturas orgânicas acima identificadas;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, de trabalho suplementar, de horários de trabalho específicos, de crédito de horas e tolerâncias nos termos previstos em regulamento interno;

e) Justificar faltas e conceder licenças, exceto as licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

g) Autorizar a acumulação de funções com funções, publicas ou privadas, remuneradas;

h) Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores e dirigentes, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro;

i) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte exceto utilização de transporte aéreo, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

j) Autorizar o exercício de funções em regime de teletrabalho;

k) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR por trabalhadores, colaboradores ou dirigentes, bem como a utilização de viatura própria em serviço.

4 - Os poderes delegados nos termos do n.º 1 incluem, na área da gestão patrimonial e financeira das estruturas orgânicas ali referidas, as competências para a autorização de despesas até ao montante de (euro)20 000,00 (20 mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, bem como a decisão de contratar e demais competências nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, exceto para a aquisição de serviços de consultoria, estudos e pareceres e no caso de assunção de compromissos plurianuais, cujas decisões incumbem ao Conselho de Administração.

5 - Os poderes ora delegados podem ser objeto de subdelegação em dirigentes ou trabalhadores da ERSAR, devendo a subdelegação estabelecer os mecanismos de acompanhamento e controlo do exercício dos poderes subdelegados.

6 - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Presidente Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges e, na ausência deste, pela Vogal Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque.

7 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de poderes desde a data da entrada em vigor do Regulamento de Organização Interna e Cargos Dirigentes.

8 - São revogadas as Deliberações n.os 1478/2016 e 826/2017, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente de 27 de setembro e 15 de setembro.

25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Borges. - A Vogal do Conselho de Administração, Ana Barreto Albuquerque. - O Vogal do Conselho de Administração, Paulo Lopes Marcelo.

311095942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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