Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, o oficial em seguida mencionado, seja graduado no posto de Major ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:
Quadro de Oficiais PILAV
CAP PILAV 131433 F Diogo Miguel Beja Pereira Bento - BA6
2 - A presente graduação fundamenta-se no facto de não ser possível prover militares com o posto adequado para o desempenho do cargo de Comandante da Unidade Aérea Operacional - Esquadra 502 da Base Aérea n.º 6, cujas funções são indispensáveis para dar cumprimento à missão da Força Aérea, e que, na estrutura orgânica da Força Aérea, regulada, nos termos do n.º 2 do artigo 223.º do EMFAR, pelo Regulamento da Organização das Bases Aéreas, aprovado pelo CEMFA em fevereiro de 1999, devem ser exercidas por um tenente-coronel ou major da especialidade de pilotos aviadores.
3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.
4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
31 de dezembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
312131364