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Portaria 210/2019, de 19 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Helpdesk

Texto do documento

Portaria 210/2019

Nos termos da Portaria 291/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Helpdesk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários Organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos, como a Polícia Criminal e as Lojas do Cidadão, até ao montante de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), ao qual acrescia IVA, repartidos pelos anos de 2017, pelo valor de (euro) 161.832,00, ano de 2018, pelo valor de (euro) 323.664,00, ano de 2019, pelo valor de (euro) 323.664,00, e ano de 2020, pelo valor de (euro) 161.832,00, acrescendo o valor do IVA.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pela aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais decorrentes, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, deve ser objeto de nova autorização.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, relativo à aquisição de serviços de 1.º nível de suporte de Helpdesk, no montante global de (euro) 970.992,00 (novecentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder os valores fixados em cada ano económico, nos seguintes termos:

a) Em 2019 - (euro) 134.860,00, ao qual acresce IVA;

b) Em 2020 - (euro) 323.664,00, ao qual acresce IVA;

c) Em 2021 - (euro) 323.664,00, ao qual acresce IVA;

d) Em 2022 - (euro) 188.804,00, ao qual acresce IVA.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição Orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312127436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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