Considerando que:
I. Pelo Despacho do Ministro Adjunto e dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 6274/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho, foi aprovada a apresentação de candidaturas ao «Programa BEM - Beneficiação de Equipamentos Municipais»;
II. As candidaturas apresentadas pelos municípios foram analisadas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), tendo sido excluídas as que não reuniam as condições de admissibilidade e aplicados os critérios de avaliação e majoração definidos, respetivamente, nos n.os 27 e 28 do Despacho 6274/2018, bem como os critérios de desempate identificados no n.º 29 do mesmo Despacho;
III. A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) procedeu à elaboração da lista ordenada das candidaturas, tendo as CCDR procedido à audiência de interessados, nos termos do n.º 16 do Despacho 6274/2018;
IV. Decorrente das pronúncias apresentadas em sede de audiência dos interessados resultaram novas pontuações em várias candidaturas, tendo sido elaborada lista final ordenada das candidaturas, atendendo à hierarquização feita por cada CCDR;
V. Pelo Despacho dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Valorização do Interior n.º 12095-C/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 14 de dezembro, foram selecionadas as 31 candidaturas que obtiveram pontuações entre 6,4 e 6,8, tendo ficado por financiar 111 candidaturas elegíveis;
VI. Das 111 candidaturas elegíveis não financiadas 18 respeitam a edifícios sede dos municípios, cuja funcionalidade é condição necessária para uma boa prestação de serviços às respetivas populações;
VII. Mantém-se como objetivo prioritário do Governo a afirmação do «interior» como fundamental para o desenvolvimento económico e da coesão territorial, considerando-se o estabelecimento de parcerias entre o Governo e os municípios, ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, como um instrumento próprio para a sua prossecução
VIII. Existe dotação na rubrica orçamental 08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios», do Orçamento das Transferências para a Administração Local, prevista no Orçamento do Estado para 2019.
Determina-se:
a) Selecionar para financiamento as candidaturas com pontuação entre 6,0 e 6,3 pontos que constam do Anexo I ao presente Despacho, bem como as candidaturas para financiamento dos edifícios sede que constam do Anexo II ao presente Despacho, apresentadas pelas entidades no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Despacho 6274/2018 supra identificado.
b) Atribuir às candidaturas selecionadas uma taxa de comparticipação de 50 %, que corresponde ao valor global de 4.715.443 euros.
c) Autorizar o pagamento de 90 % da comparticipação a título de adiantamento.
d) Caso o valor final do investimento venha a ser inferior ao contratualizado, há lugar à restituição de verbas, por parte das entidades beneficiárias, na proporção recebida em excesso a título de adiantamento.
O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, 3 de setembro, na sua redação atual.
11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de março de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 22 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Valorização do Interior, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
ANEXO I
Distribuição do Financiamento do «BEM» por Município - Candidaturas com Pontuação de 6,0 a 6,3 Pontos
(ver documento original)
ANEXO II
Financiamento do «BEM» por Município - Candidaturas para Valorização de Edifícios Sede
(ver documento original)
312132311