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Aviso 4569/2019, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica por tempo indeterminado para um assistente técnico, na área de desenho, e um assistente técnico, na área de metrologia

Texto do documento

Aviso 4569/2019

1 - Nos termos do artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação do executivo municipal de 03/01/2019, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município: 1 posto de trabalho para o exercício de funções de Assistente Técnico, a desenvolver na área de Desenho e 1 posto de trabalho para o exercício de funções de Assistente Técnico, a desenvolver na área de Metrologia.

2 - Referência a) Assistente Técnico, na área de Desenho, cujo posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Assistente Técnico, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, os quais se traduzem nas seguintes especificidades: Execução de maquetas, desenhos, mapas cartas ou gráficos relativos à área de atividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo as normas técnicas aplicáveis e execução das correspondentes artes finais; Execução de trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura; Execução de desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não à construção civil e zonas verdes; Execução de desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; Execução de ampliação e redução de desenhos; Realização de cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados; Desenhar projetos elaborados pelos técnicos superiores da área, utilizando as ferramentas informáticas adequadas; Proceder ao levantamento de edifícios, incluindo trabalho de campo e o seu desenho digital; proceder à organização e instrução de projetos de execução. Execução de modelos 3D com recurso a ferramentas de tecnologia BIM (Building Information Modeling) contendo os elementos projetados nas diversas especialidades.

Referência b) Assistente Técnico, na área de Metrologia, cujo posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Técnico, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação de órgãos e serviços.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - Carreira/Categoria de Assistente Técnico - 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

5 - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.

6 - O horário a praticar terá a carga horária em vigor para a administração pública, isto é 7 horas diárias e 35 semanais.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Referência a) - Curso de nível III na área de desenhador, equivalente ao 12.º ano;

Referência b) - 12.º ano de escolaridade ou equiparado.

10 - Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.

10.1 - Devem todos os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

10.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho, devem ainda apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Valongo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

11 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento.

b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho.

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos (PEC), escrita, será valorada de 0 a 20 valores e considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova cuja legislação poderá ser consultada durante a prova, não poderá ser anotada nem comentada, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá, no todo ou em parte, sobre questões teóricas e práticas relacionadas com as seguintes matérias:

Referência a) Assistente Técnico, na área de Desenho a afetar à Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade:

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho 3172/2018;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação em vigor;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor;

Desenho técnico em Autocad;

Software de modelação BIM;

Normas de medição do LNEC;

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo, Aviso 2512/2017, Diário da República, n.º 50/2017, Série II, de 2017-03-10.

Referência b) Assistente Técnico, na área de Metrologia a afetar à Divisão Jurídica e Recursos Humanos:

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho 3172/2018;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação em vigor;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor;

Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes anexo à Portaria 247/2018, de 4 de setembro.

Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro.

Regulamento Geral do controlo Metrológico, aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro.

11.2 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o Artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 25 %.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 45 %.

11.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 30 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

11.5 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 25 %.

12 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11, a):

CF = 30 %PEC + 25 %AP + 45 %EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PEC - Prova escrita de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista profissional de seleção;

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11, b)

CF = 30 %AC + 25 %EAC + 45 %EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação de competências;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção - prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular. Relativamente à avaliação psicológica, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Reduzido e Insuficiente".

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-valongo.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. José Amadeu Guedes de Paiva - Chefe de Divisão Jurídica e Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Eng.ª Paula Cristina Pereira Marques, Chefe de Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior

Dr.ª Maria Inês Guedes dos Reis Machado Marinho Corte Real, Chefe da unidade Jurídica.

22 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

23 - É garantida a quota prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro.

27 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) cuja resposta foi «Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados?».

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

312092639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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