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Portaria 1045/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis

Texto do documento

Portaria 1045/2014

Considerando a necessidade de autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis ao abrigo do lote 3 do Acordo Quadro «Serviço Móvel Terrestre» em vigor no âmbito na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Considerando que se trata de uma despesa relativa a um contrato cujo prazo de execução é de dois anos, e que cujo montante ultrapassa em cada ano económico os (euro) 100.000,00, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da respetiva tutela.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à aquisição de serviços de comunicações móveis ao abrigo do lote 3 do Acordo Quadro «Serviço Móvel Terrestre» em vigor no âmbito na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., através de procedimento realizado pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., enquanto unidade ministerial de compras, pelo período de 2 anos, pelo valor de (euro) 234.972,94 a que acresce o IVA, e que envolve despesa nos anos económicos de 2015 e 2016, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:

2015 - (euro) 117,486,47 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor;

2016 - (euro) 117,486,47 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208279946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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