Considerando a necessidade de autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à assunção de compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de comunicações móveis ao abrigo do lote 3 do Acordo Quadro «Serviço Móvel Terrestre» em vigor no âmbito na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Considerando que se trata de uma despesa relativa a um contrato cujo prazo de execução é de dois anos, e que cujo montante ultrapassa em cada ano económico os (euro) 100.000,00, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da respetiva tutela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à aquisição de serviços de comunicações móveis ao abrigo do lote 3 do Acordo Quadro «Serviço Móvel Terrestre» em vigor no âmbito na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., através de procedimento realizado pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., enquanto unidade ministerial de compras, pelo período de 2 anos, pelo valor de (euro) 234.972,94 a que acresce o IVA, e que envolve despesa nos anos económicos de 2015 e 2016, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
2015 - (euro) 117,486,47 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor;
2016 - (euro) 117,486,47 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
2 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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