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Aviso 4381/2019, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 4381/2019

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 25 de fevereiro de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira especial de enfermagem, na categoria de enfermeiro.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 7 de fevereiro de 2019, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, Portaria 242/2011, de 21 de junho, Portaria 250/2014, de 28 de novembro, atualizado pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, Código do Procedimento Administrativo e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, de 23 de setembro, com as alterações introduzidas pelo aviso 17329/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 e com as alterações introduzidas pelo aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro e republicação e subsidiariamente a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2019:

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais de enfermagem e especificamente, pelo disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

7 - Requisitos gerais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão

São requisitos gerais de admissão os previstos no Artigo 17.º da LTFP.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir os requisitos prescritos para atribuição, pela ordem dos enfermeiros, de título definitivo de enfermeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, e ter perante a mesma a situação regularizada e posse de Cédula Profissional atualizada;

8 - O candidato deve juntar os comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior e os que acompanham o requerimento de admissão até à data limite de apresentação de candidatura.

9 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da Carreira e da Categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira, e a posição remuneratória;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo da Cédula Profissional atualizada;

d) Três exemplares de Curriculum Vitae devidamente datados e assinados;

e) Documento comprovativo da formação profissional - cursos e ações de formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração em horas;

f) Avaliação de Desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo caso disso, indicação dos motivos da não avaliação de um ou mais anos

10 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 18.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

11 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Enfermeiros.

12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma será emitido recibo comprovativo da data de entrada nos serviços.

13 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo, respeitando a dilação postal de três dias.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser apresentados devidamente datados e assinados, acompanhados da documentação infra indicada:

a) Identificação do requerente com indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do BI ou Cartão de Cidadão (conforme os casos), data e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e um número de telefone;

b) Referência ao Aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço atualizado para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos e a apresentação de documento falso implicam a sua exclusão e determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

18 - No prazo de 5 dias úteis após o termo do prazo fixado no n.º 10, do presente Aviso, deverá o júri elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, com indicação dos motivos de exclusão.

18.1 - Nos três dias úteis seguintes à deliberação da exclusão, devem notificar-se os candidatos excluídos do projeto de decisão para que possam exercer o direito de audiência de interessados, no prazo de dez dias úteis.

19 - Método de seleção:

19.1 - O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro.

19.2 - A Classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = (EP x 5) + (FP x 3) + (OAR x 2)/10

em que:

EP = Experiência Profissional, com ponderação de cinco;

FP = Formação profissional, com ponderação de três;

OAR = Outras Atividades relevantes, com ponderação de dois

19.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.

20 - Terminada a avaliação curricular, o júri deverá proceder à elaboração da lista de classificação final dos candidatos, por ordem decrescente das classificações obtidas, no prazo máximo de 5 dias úteis.

21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do Artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro.

22 - Concluída a elaboração da lista de classificação o júri notifica os candidatos, nos termos do artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo.

23 - Posteriormente deverá o júri submeter a lista de classificação final a homologação, no prazo de cinco dias úteis após a sua aprovação.

24 - Depois de homologada, a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, e ainda afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, em www.institutogamapinto.com

25 - Da lista de classificação final homologada e publicada podem os candidatos recorrer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação.

26 - Apenas podem ser admitidos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9.5 valores.

27 - Composição do júri:

Presidente: Enfermeira Odete do Nascimento Afonso, Enfermeira Diretora do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Enfermeira Fernanda Maria Mendes da Costa Nunes, Enfermeira Chefe do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Enfermeira Ana Cristina de Almeida Sousa Veiga, Enfermeira do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Enfermeira Susana Isabel Barros Pereira, Enfermeira do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.º Vogal suplente: Enfermeira Sandra Maria Sancho Pires Abade Carrapiço Meira, Enfermeira do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

28 - A determinação da posição remuneratória na categoria de recrutamento é objeto de negociação nos termos do Artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

28.1 - Para efeitos do número anterior, no momento da apresentação a concurso, os candidatos que se encontrem nas condições nele referidas, devem prestar informação sobre qual o posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

28.2 - A remuneração a atribuir é a prevista para a categoria de enfermeiro no anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais que sejam aplicáveis.

28.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

30 - Prazo de validade - Nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso. Nos mesmos temos o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

26 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Erica Grilo Cardoso.

312102869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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