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Aviso 17329/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Publicitação da lista de ordenação

Texto do documento

Aviso 17329/2012

Lista de ordenação

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final das candidatas aprovadas relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente técnico, referente ao aviso 10829/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, referência A, se encontra afixada nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitada na sua página eletrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt).

17 de dezembro de 2012. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

306609125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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