Considerando que a Reitoria da Universidade de Évora vai promover a contratação de "Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre às instalações em BTN da Universidade de Évora".
Considerando que o preço base será fixado em 140.000,00 (euro) (cento e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo previsto no caderno de encargos será de 3 anos e envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do Orçamento da Universidade de Évora e que esta instituição de ensino superior não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre às instalações em BTN da Universidade de Évora" até ao montante global de 140.000,00 (euro) (cento e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de "Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre às instalações em BTN da Universidade de Évora" serão repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014: 3.888,89 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015: 46.666,67 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2016: 46.666,67 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2017: 42.777,77 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Évora para o ano de 2014 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 02.02.01 00.00 - Encargos das instalações.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de dezembro de 2014. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
208278455