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Despacho 14980/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos n.º 001/2014

Texto do documento

Despacho 14980/2014

Considerando que a Reitoria da Universidade de Évora vai promover a contratação de "Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre às instalações em BTN da Universidade de Évora".

Considerando que o preço base será fixado em 140.000,00 (euro) (cento e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o prazo previsto no caderno de encargos será de 3 anos e envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do Orçamento da Universidade de Évora e que esta instituição de ensino superior não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre às instalações em BTN da Universidade de Évora" até ao montante global de 140.000,00 (euro) (cento e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de "Fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre às instalações em BTN da Universidade de Évora" serão repartidos da seguinte forma:

a) Em 2014: 3.888,89 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015: 46.666,67 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2016: 46.666,67 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2017: 42.777,77 (euro), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Évora para o ano de 2014 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 02.02.01 00.00 - Encargos das instalações.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

1 de dezembro de 2014. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

208278455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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