Procedimento concursal comum n.º 36/2018 para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional (funções de motorista de pesados e mercadorias), conforme constante no mapa de pessoal.
1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2018, de 22/03/2018, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 16 de agosto de 2018, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de agosto de 2018 e despacho da signatária de 13 de dezembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (funções de motorista de veículos pesados e mercadorias), a afetar à atividade "Recolha de Resíduos" da Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 - Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta do Senhor Presidente da Câmara n.º 1410/2018, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2018.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente o desempenho das funções:
Remoção e transporte a destino final de resíduos sólidos dos equipamentos de deposição existentes no concelho.
5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
5.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos:
Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).
Os candidatos deverão ser possuidores de carta de condução com as classes: B e C;
CAM - Certificado de Aptidão para Motorista;
CQM - Carta de Qualificação de Motorista;
Cartão de Tacógrafo.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.os 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o Despacho 07/2019, de 15 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - A formalização das candidaturas é realizada em suporte de papel, mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias da carta de condução classes B e C, Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e do Cartão de Tacógrafo;
d) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s)).
10.1 - Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.2 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
10.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.
11 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, das 9:00 às 17:00 horas.
11.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção obrigatórios são nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a prova prática de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, conforme aplicável, complementados pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Prova prática de conhecimentos:
A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) será de simulação e realização individual, numa única fase de natureza prática, com a duração máxima de 60 minutos. Incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em recrutamento. A ponderação desta prova para a valoração final é de 50 %, sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova Prática de Conhecimentos será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e versará sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, designadamente, execução de trabalhos de condução de viatura pesada de recolha de resíduos urbanos em trajeto de via pública, com a realização de várias manobras, incluindo o manuseamento de grua, recriando um circuito de recolha de equipamentos semienterrados ou de contentores de superfície. A simulação do circuito de recolha visa demonstrar a metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, trabalhos de verificação do estado de desgaste de componentes dos veículos (óleo, água) bem como a robustez física e a capacidade de lidar com contrariedades.
A Prova Prática de Conhecimentos tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
15 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção é efetuada pelas entidades mencionadas no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual. Este método tem uma ponderação de 25 % para a valoração final e é valorado em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá a duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 25 % para a valoração final, e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá uma ponderação de 50 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores:
a) Habilitações académicas (HA);
b) Formação profissional (FP);
c) Experiência profissional (EP); e
d) Avaliação de desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA+FP+EP+AD)/4
18 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método tem uma ponderação de 25 % para a valoração final.
19 - A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (0,50 x PPC) + (0,25 x AP) + (0,25 x EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Ou:
CF = (0,50 x AC) + (0,25 x EAC) + (0,25 x EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril os métodos de seleção indicados poderão ser aplicados de forma faseada, em função do número de candidaturas, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
21 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e definidos pelo júri.
22 - Composição do júri:
Presidente: Eduardo José Guerreiro Santos, Chefe de Divisão de Salubridade e Higiene Pública.
Vogais efetivos: Joaquim Manuel Pires de Sousa Barros, Diretor de Departamento de Ambiente e Serviços Públicos, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Ana Carina Pereira Carvalho Galvão Santos, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Cláudia Teresa Russo Rodeia Calado Nunes, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior e José Manuel Santos Gomes, Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional.
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
24 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.
25 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
28 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 600,00(euro), da Tabela Remuneratória Única.
29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
12 de fevereiro de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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