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Resolução do Conselho de Ministros 55/2019, de 13 de Março

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Sumário

Determina a criação da Agência Espacial Portuguesa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2018, de 12 de março, considerando o espaço um recurso fundamental para as ambições de Portugal, das suas empresas e das instituições científicas e tecnológicas, aprovou a Estratégia Portugal Espaço 2030, a qual assenta em três eixos estruturantes:

a) O estímulo à exploração de dados e sinais espaciais através de serviços e aplicações de base espacial, promovendo novos mercados e o emprego qualificado;

b) O fomento do desenvolvimento, construção e operação de equipamentos, sistemas e infraestruturas espaciais e de serviços de produção de dados espaciais, com ênfase em mini, micro e nanossatélites, mas também em serviços de lançadores de nova geração;

c) O desenvolvimento da capacidade e competências nacionais através da investigação científica, inovação, educação e cultura científica, permitindo a sustentabilidade a longo prazo das infraestruturas, serviços e aplicações espaciais.

A resolução do conselho de ministros supra referida criou também um grupo de trabalho denominado Portugal Espaço 2030, que foi incumbido, entre o mais, de lançar, até ao final de 2018, um concurso internacional de ideias para a eventual instalação nos Açores de serviços de lançamento de satélites, bem como de apresentar, no mesmo prazo, uma proposta relativa à criação, instalação, financiamento e operacionalização da Agência Espacial Portuguesa.

Em 24 de setembro de 2018, foi lançado o Atlantic International Satellite Launch Programme (ATLANTIC ISLP), para auscultação do interesse internacional em proceder ao lançamento de satélites, ao qual responderam positivamente catorze empresas e consórcios de grande relevância no setor espacial internacional, tendo sido cometida a uma comissão técnica de alto nível a avaliação técnico-científica destas respostas.

Confirmado e assinalado o enorme interesse e relevância internacional do projeto, designadamente quanto a futuros serviços de lançamento de mini e microssatélites a partir da ilha de Santa Maria, será necessário iniciar o procedimento tendente à formação do contrato de concessão para a construção, gestão, exploração e valorização de um porto espacial na ilha de Santa Maria. Urge, assim, assegurar as competências técnicas necessárias para gerir este processo, agora designado AZORES International Satellite Launch Programme (AZORES ISLP), e a sua futura promoção nacional e internacional, para além da valorização da participação de Portugal na Agência Espacial Europeia (ESA).

Em paralelo com a implementação e execução da Estratégia Portugal Espaço 2030, o Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, definiu um regime legal inovador em Portugal para facilitar o desenvolvimento, construção e operação de equipamentos, sistemas e infraestruturas espaciais e de serviços de produção de dados espaciais, assim como serviços de lançadores de nova geração.

Neste contexto, o grupo de trabalho Portugal Espaço 2030 apresentou uma proposta institucional e financeira para a criação da Agência Espacial Portuguesa, nos termos da qual cabe a esta agência promover e executar a Estratégia Portugal Espaço 2030 e articular a gestão dos vários programas nacionais ligados ao espaço, fomentando o investimento, a criação de emprego qualificado e a prestação de serviços ligados a ciências e tecnologias do espaço, em estreita articulação com a ESA e com o processo de implementação do Air Centre - Centro Internacional de Investigação do Atlântico.

A presente resolução determina, por conseguinte, a criação da Agência Espacial Portuguesa, responsável, entre mais, pela execução da Estratégia Portugal Espaço 2030 e pela prestação de assessoria técnica à implementação e promoção do programa AZORES ISLP.

Assim:

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a criação da Agência Espacial Portuguesa, com a denominação Portugal Space e com sede na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, enquanto associação de direito privado sem fins lucrativos, que se rege pelo disposto nos seus estatutos, aprovados nos termos do Código Civil.

2 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a participar na criação da Agência Espacial Portuguesa.

3 - Prever que, além da FCT, I. P., integram a Agência Espacial Portuguesa, no momento da sua constituição, a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), uma entidade indicada pelo Ministro da Defesa Nacional e uma entidade indicada pela Região Autónoma dos Açores.

4 - Determinar que a Agência Espacial Portuguesa também pode integrar, como associadas aderentes, quaisquer outras entidades públicas cuja atividade se relacione direta ou indiretamente com os fins por aquela prosseguidos.

5 - Designar a Agência Espacial Portuguesa como a entidade executora da Estratégia Portugal Espaço 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2018, de 12 de março.

6 - Determinar que a Agência Espacial Portuguesa tem como fins desenvolver o setor nacional do espaço e promover e executar a estratégia nacional para o espaço, incentivando e gerindo o desenvolvimento de infraestruturas, iniciativas e programas nacionais ligados ao espaço, fomentando o investimento, a criação de emprego qualificado e a prestação de serviços ligados a ciências e tecnologias do espaço e estimulando o conhecimento científico e tecnológico e a capacidade empresarial nacional no setor do espaço.

7 - Estabelecer que a Agência Espacial Portuguesa deve contribuir para a afirmação de Portugal como um país aberto à experimentação e promotor da atividade empresarial em ciências e tecnologias do espaço, nomeadamente através da cooperação com a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito da qual pode assumir a função de ESA-Hub em Portugal.

8 - Determinar que são integrados na Agência Espacial Portuguesa todos os programas nacionais ligados ao espaço, que devem ser executados em estreita ligação funcional com o programa Space Surveillance and Tracking, salvaguardadas as matérias de defesa nacional e sem prejuízo das competências atribuídas ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em matéria de observação da Terra e da meteorologia, clima e mar e das responsabilidades assumidas no quadro da EUMETSAT.

9 - Determinar que a Agência Espacial Portuguesa deve prestar assessoria técnica à implementação e promoção do programa AZORES International Satellite Launch Programme, em coordenação com o apoio técnico disponibilizado pela ESA.

10 - Estabelecer que são atribuídas à Agência Espacial Portuguesa funções de participação nacional em organizações, programas e projetos da sua área de intervenção, nomeadamente junto da ESA e do European Southern Observatory, em articulação e coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

11 - Determinar que a Agência Espacial Portuguesa deve definir uma estratégia de financiamento do setor do espaço que vise a identificação e captação de fundos disponíveis, de origem pública ou privada e nacional ou internacional, sem prejuízo da colaboração das entidades públicas com competências em matéria de investimento e de captação de financiamento, designadamente a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a ANI, S. A., e a FCT, I. P.

12 - Autorizar a FCT, I. P., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para a criação e funcionamento da Agência Espacial Portuguesa, até ao montante global de (euro)4000 000, suportado por verbas adequadas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

13 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2019 a 2021 nos termos do anexo I à presente resolução, que dela faz parte integrante, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.

14 - Afetar ao financiamento da Agência Espacial Portuguesa, no período de 2019 a 2021, parte dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) relativos aos anos de 2018 a 2020, até ao montante global de (euro) 4000 000, repartidos nos termos do anexo II à presente resolução, que dela faz parte integrante, os quais são transferidos nos termos de portaria a aprovar ao abrigo do disposto na segunda parte do n.º 4 do artigo 35.º dos estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março.

15 - Autorizar a FCT, I. P., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para, através da AD AIR Centre - Associação para o Desenvolvimento do Altantic International Research Centre e em estreita colaboração com a Agência Espacial Portuguesa e a ESA, desenvolver e promover a capacidade científica e técnica nacional no âmbito de tecnologias espaciais de observação da Terra e de ciências de dados ao serviço do desenvolvimento de soluções tecnológicas com interesse institucional e comercial, designadamente através da criação de um ESA Lab no âmbito da observação da Terra, o «ESA_Lab@Azores», a funcionar na ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores, no montante global de (euro)2 500 000, suportado por verbas adequadas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

16 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2019 a 2023 nos termos do anexo III à presente resolução, que dela faz parte integrante, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.

17 - Estabelecer que aos montantes fixados nos anexos I a III à presente resolução para cada ano económico, pode ser acrescido o saldo apurado no ano que antecede.

18 - Determinar que as associadas fundadoras da Agência Espacial Portuguesa devem outorgar o instrumento jurídico adequado para a sua constituição até 15 de março de 2019.

19 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 13 e 17)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se referem os n.os 14 e 17)

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se referem os n.os 16 e 17)

(ver documento original)

112135099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2019-01-22 - Decreto-Lei 16/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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