Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3906/2019, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 3906/2019

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, para a Área funcional do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Agronomia 27.02.2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente Instituto Superior de Agronomia, para exercer funções no Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação (NOCF).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Enquadramento legal: LTFP com a última redação dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à LTFP.

5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções no Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, designadamente:

a) Processamento no sistema informático contabilístico dos cabimentos, compromissos, notas de encomenda, faturas de fornecedores, ajudas de custos e outros tipos de processos de despesa;

b) Emissão no sistema informático contabilístico de faturas aos clientes e utentes do ISA;

c) Apoio na elaboração dos processos inerentes à gestão de recursos financeiros;

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à LTFP, conjugado com do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º,nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 30 de junho, sendo a remuneração base máxima de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade Portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou com a sua equiparação legalmente reconhecida, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Experiência mínima de um ano, com desempenho das funções referidas no ponto 5;

b) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos nos domínios de recursos financeiros numa instituição de ensino superior;

c) Experiência na utilização de aplicações informáticas contabilísticas de despesas e receitas;

d) Boa capacidade de comunicação;

e) Facilidade no relacionamento interpessoal;

f) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa;

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, publicada em anexo à LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes, podendo ser entregues pessoalmente nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia legível do B.I., do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima referidos, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração emitida pelo serviço ao qual o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e a posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, inerente ao posto de trabalho que ocupa e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do no artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situações de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A prova de conhecimentos (PC) de natureza específica será escrita e com consulta de legislação, não anotada, em suporte papel, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas e respetiva legislação/bibliografia:

a) Administração Pública

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

b) Orgânica e funcionamento do Instituto Superior de Agronomia (ISA) e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Estatutos do ISA - Despacho 2968/2018 Diário da República, 2.ª série - N.º 58 - 22 de março de 2018;

Regulamento Orgânico dos Serviços do ISA, Deliberação 963/2015, 2.ª série, n.º 103 de 28 de maio de 2015;

Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro.

c) Temas específicos da atividade na área de Contabilidade, Orçamento e Faturação

Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Portaria 189/2016;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - anexo iii - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, - páginas 7781 a 7796

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;

Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, Diário da República, 1.ª série - n.º 38

Circular 1387 da Direção-Geral Orçamento - Anexo VII - Alíneas e subalíneas da Classificação económica da Despesa Pública de tipificação vinculativa.

12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %)+ (EPS x 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da suprarreferida portaria.

22 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Coordenadora do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação do ISA;

Vogais efetivos:

Licenciada Rita Sofia Marques dos Santos Lourenço, Técnica Superior, do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação do ISA

Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos do ISA;

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Miguel Duarte Rosado, Coordenador do Gabinete de Património e Infraestruturas;

Licenciada Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos do ISA;

A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

27.02.2019. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

312106554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda