O Hospital Garcia de Orta - Almada, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 41 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta - Almada, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4.325.670,00 EUR (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviço de Limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 720.945,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 1.441.890,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.441.890,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 720.945,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Hospital Garcia de Orta - Almada, E. P. E.
25 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312109673