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Despacho 2384/2019, de 8 de Março

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Sumário

Designação do Chefe de Divisão Administrativa de Gestão e Finanças

Texto do documento

Despacho 2384/2019

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa de Gestão e Finanças

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

i) O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão Administrativa, Gestão e Finanças, do mapa de pessoal da Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2018, na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE201802/0187), de 7 de fevereiro de 2018;

ii) Desenvolvido o procedimento concursal, o júri designado para o efeito constatou que o candidato Sérgio Plácido Oliveira reúne os requisitos legais para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa, Gestão e Finanças, apresentando o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, nos exatos termos e com a fundamentação explicitada na proposta de designação pelo júri do procedimento,

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 1 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Sérgio Plácido Oliveira, candidato selecionado no âmbito do procedimento supra referido, cuja síntese curricular se anexa.

Síntese curricular

Nome: Sérgio Plácido Oliveira

Data de nascimento: 10 de novembro de 1981

Formação Académica:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluída em 2004.

Mestrado em Direito - área de especialização em Ciências Jurídico Administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluído em 2011.

Experiência Profissional relevante:

Técnico Superior Jurista no Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso do Município do Porto, de julho de 2006 a maio de 2009 e de março de 2016 até à presente data.

Técnico Superior Jurista na Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, de outubro de 2014 a setembro de 2015.

Técnico Superior Jurista na Autoridade para as Condições do Trabalho, de janeiro de 2011 a setembro de 2014 e de outubro de 2015 a março de 2016.

Formador interno, no Município do Porto, nomeadamente nas áreas de Contraordenações, Execuções Fiscais, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Código do Procedimento Administrativo.

Advogado, com inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a seu pedido.

10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

312048859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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