Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa de Gestão e Finanças
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:
i) O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão Administrativa, Gestão e Finanças, do mapa de pessoal da Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2018, na Bolsa de Emprego Público (Código n.º OE201802/0187), de 7 de fevereiro de 2018;
ii) Desenvolvido o procedimento concursal, o júri designado para o efeito constatou que o candidato Sérgio Plácido Oliveira reúne os requisitos legais para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Administrativa, Gestão e Finanças, apresentando o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, nos exatos termos e com a fundamentação explicitada na proposta de designação pelo júri do procedimento,
Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 1 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Sérgio Plácido Oliveira, candidato selecionado no âmbito do procedimento supra referido, cuja síntese curricular se anexa.
Síntese curricular
Nome: Sérgio Plácido Oliveira
Data de nascimento: 10 de novembro de 1981
Formação Académica:
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluída em 2004.
Mestrado em Direito - área de especialização em Ciências Jurídico Administrativas, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, concluído em 2011.
Experiência Profissional relevante:
Técnico Superior Jurista no Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso do Município do Porto, de julho de 2006 a maio de 2009 e de março de 2016 até à presente data.
Técnico Superior Jurista na Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, de outubro de 2014 a setembro de 2015.
Técnico Superior Jurista na Autoridade para as Condições do Trabalho, de janeiro de 2011 a setembro de 2014 e de outubro de 2015 a março de 2016.
Formador interno, no Município do Porto, nomeadamente nas áreas de Contraordenações, Execuções Fiscais, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Código do Procedimento Administrativo.
Advogado, com inscrição na Ordem dos Advogados suspensa a seu pedido.
10 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
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