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Despacho 2342/2019, de 8 de Março

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Ana Margarida de Albuquerque Pereira Cardoso de Menezes no cargo de Chefe da Divisão de Relações Internacionais, com efeitos reportados a 3 de outubro de 2018

Texto do documento

Despacho 2342/2019

Nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e considerando a análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, renovo, com efeitos reportados a 3 de outubro de 2018, a comissão de serviço da licenciada Ana Margarida de Albuquerque Pereira Cardoso de Menezes, no cargo de Chefe da Divisão de Relações Internacionais, constante do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 3700/2018, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.

7 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

312057922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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